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490 AMAZÔNIA REVELADA<br />

apontar para uma economia negociada e contratual.<br />

O entendimento do conceito de parcerias sociais,<br />

a busca de maior participação em todos os campos e<br />

setores, o que em especial inclui a produção, e o empreendedorismo<br />

popular observado no ambiente da<br />

BR-163 induzem a concluir que o conceito de stakeholders<br />

deverá ser mais amplo do que o usual.<br />

ARAGÃO et al. (2004: 35), entendendo que<br />

a provisão das necessidades coletivas não é, preliminarmente,<br />

tarefa do Estado, nem das grandes empresas<br />

comerciais e dos grupos financeiros, que têm tomado<br />

para si a designação de iniciativa privada, ela é<br />

tarefa, isso sim, da sociedade como um todo, [...] defende<br />

que, quanto mais diversificadas as formas de<br />

provisão das necessidades coletivas, mais robusta é a<br />

sociedade contra crises e impasses. Nesse contexto,<br />

tanto as soluções prioritariamente estatizantes quanto<br />

privatizantes – que, na verdade, nada mais têm feito<br />

do que entregar os bens públicos nas mãos de um grupo<br />

reduzido de “investidores”, tônica das políticas de<br />

privatização, pelo menos no Brasil – empobrecem o<br />

espectro social das soluções de provisão, ou, em outras<br />

palavras, são pobres em termos de “sociodiversidade”.<br />

A participação, então, deverá não apenas ultrapassar<br />

a visão reducionista limitada à etapa de formulação<br />

de políticas públicas, mas também ultrapassar a<br />

própria visão moderna citada – defendida pelo Banco<br />

Mundial e por outras entidades internacionais de fomento<br />

que incluem a participação na implementação<br />

de programas que recebam seu apoio.<br />

Nesse caso, há que ampliar o entendimento<br />

usual de stakeholders, ressaltado pela realidade local,<br />

inserindo-o em um espectro muito largo de participantes,<br />

de modo a promover e consolidar a sociodiversidade<br />

de provisão. Os pactos deverão, portanto,<br />

ser inclusivos.<br />

Conceituando a EPP<br />

A entidade promotora participativa sem fins lucrativos<br />

é integrada por representantes dos três níveis de<br />

governo e de organismos da sociedade civil para:<br />

• aumentar a participação dos atores sociais e do<br />

poder público na definição do projeto e das regras<br />

do jogo;<br />

• desenvolver e implementar os projetos de parceria;<br />

• reduzir os riscos políticos do projeto;<br />

• gerenciar recursos.<br />

O conceito de EPP enfoca a inter-relação entre<br />

infra-estrutura viária e valorização negocial e fundiária<br />

e a importância dessas implantações para o desenvolvimento<br />

econômico e social da região.<br />

Baseia-se na participação de diversos setores da<br />

sociedade, tendo como objetivo a gestão dos recursos<br />

fiscais destinados à infra-estrutura específica de transporte<br />

e também na articulação de interesses na implantação,<br />

expansão ou intensificação de atividades<br />

sociais e econômicas em si.<br />

Nesse contexto, a EPP emerge como agência ad<br />

hoc criada em função de um programa ou projeto integrado,<br />

que, visando implementar uma política pública<br />

definida pelo poder constituído eleito, mobilize<br />

os atores de forma a encontrar soluções dadas que maximizem<br />

o valor financeiro e social agregado.

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