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Há referências sobre índios isolados, que, numa<br />

relação de nove áreas, duas sofrerão impacto do empreendimento<br />

no Estado de Mato Grosso.<br />

Referência de índios isoladas<br />

REFERÊNCIA LOCALIZAÇÃO (APROXIMADA) MUNICÍPIO<br />

Igarapé Anil/ Entre o igarapé Anil Apiacás<br />

rio São Tomé e rio São Tomé,<br />

afluente do rio Juruena<br />

Apiacás Entre as cabeceiras Tabaporã/Juara<br />

do rio Apiacás,<br />

igarapés Coatá,<br />

Gavião e rio Batelão<br />

Fonte: Funai/AER, Cuiabá, 2004.<br />

É necessário ressaltar a situação jurídica das terras<br />

indígenas nos dois Estados, de forma a demonstrar<br />

a fragilidade em que se encontram perante a violenta<br />

corrida pela tomada dessas áreas de abrangência<br />

da rodovia, seja por grileiros, madeireiras, mineradoras<br />

e mesmo pelo agronegócio, que encontram facilidades<br />

de acesso à terra e aos recursos naturais na<br />

Amazônia Legal.<br />

Em Mato Grosso, das treze TIs na área de influência<br />

da rodovia, apenas quatro se encontram homologadas/regularizadas;<br />

três homologadas; duas identificadas/delimitadas;<br />

duas em identificação; uma com<br />

GT de identificação; e uma encontra-se sub judice.<br />

No Pará, das 42 TIs na área de impacto do empreendimento,<br />

duas aparecem homologadas com registro<br />

cartorial; dezessete aparecem confirmadas –<br />

nove com planejamento da delimitação, quatro com<br />

planejamento da demarcação e quatro com estudos<br />

antropológicos. Quatro áreas são declaradas: três com<br />

demarcação física e uma com planejamento da demarcação.<br />

Entretanto, catorze TIs constam como sendo de<br />

BERNADETE CASTRO OLIVEIRA 225<br />

ocupação tradicional – o que atesta a posse e o uso do<br />

território indígena.<br />

No caso do Pará, a situação das TIs é alarmante,<br />

não só pela insegurança jurídica do domínio sobre essas<br />

terras, como pela ameaça que representam os projetos<br />

de desenvolvimento econômico em tais áreas:<br />

das 41 TIs, não há uma única regularizada. Como essas<br />

terras são da União, sem nenhum decreto que as<br />

identifique como indígenas, portanto discriminadas e<br />

protegidas, são tidas pelos interesses privados como<br />

devolutas e passíveis de grilagem. Como mostra o depoimento:<br />

Essas terras aí tem índios, mas o madeireiro conversa<br />

com o cacique que aceita negociar para tirar o<br />

mogno, calcula por metro cúbico quanto tem pra tirar,<br />

depois leva ele pra ver uma Hilux; e assim vai pegando<br />

a madeira. (Colono de Castelo dos Sonhos-PA.<br />

Depoimento em set. 2004)<br />

E mais este:<br />

Aqui, cada madeira tem uma formiga; pequeno não<br />

invade terra aqui, não. Um que tem recurso e costas<br />

quente pega a terra, traz os peão e começa a medição;<br />

aí vem os que se interessa para “tirar uma terra” e<br />

toma posse e começa a tombá a mata. (Morador de<br />

Guarantã do Norte-MT. Depoimento em set. 2004)<br />

Em trabalhos realizados sobre terras indígenas no<br />

Brasil (OLIVEIRA FILHO, 1998a e b) fica patente a utilização<br />

do hábitat indígena para outros fins que não o usufruto<br />

da comunidade, pois sobre elas recaem invasões,<br />

projetos e exploração ilegal de madeira e mineração.

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