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368 AMAZÔNIA REVELADA<br />

Porém, a instalação de posseiros acaba por ser a efetiva<br />

força social capaz de se opor ao livre alastramento<br />

das imensas pastagens (cf. OLIVEIRA, 1997). Essa barreira<br />

de contenção à verdadeira devastação é, muitas<br />

vezes, derrotada pelos latifundiários e grileiros apoiados,<br />

via de regra, pelo Estado. Isso, realmente, vai<br />

muito na contramão da defesa ambiental. Segundo<br />

FEARNSIDE (1993), a pecuária (principal atividade dos<br />

grileiros lindeiros ao Parque) responde por algo em<br />

torno de 70% do desmatamento da Amazônia; ao passo<br />

que a agricultura itinerante (dos moradores da reserva)<br />

é pouco impactante, desmata pequenas porções, e<br />

as populações nativas manejam as áreas de pousio.<br />

Cria do extinto IBDF, o atual Ibama foi um órgão<br />

concebido, também, por correntes políticas que<br />

anteviam na defesa ambiental mais um viés de opressão<br />

popular. A herança deixada por essa política é ainda<br />

intensamente cultivada por antigos funcionários,<br />

que ainda vêem como ameaça os pequenos colonos<br />

que ocupam a linha limítrofe do Parque Nacional da<br />

Amazônia. Hoje, alguns funcionários do Ibama de<br />

Itaituba – principalmente a chefia do escritório e os<br />

analistas ambientais que empenham esforços contra<br />

isso, inclusive tentando uma efetiva aproximação com<br />

as comunidades – têm um discurso diferente daquele<br />

que vem sendo repetido desde épocas anteriores. Porém,<br />

enfrentam dificuldades ao tentar mover em determinada<br />

direção uma máquina pensada e parida<br />

para andar no sentido contrário. O princípio de reprodução<br />

dos agires do órgão parece ter seu fulcro na<br />

falta de informação, ou melhor, na divulgação de uma<br />

pequena quantidade de informações viciadas. Por<br />

exemplo, o primeiro contato com o Parque de qualquer<br />

funcionário recém-chegado é justamente a leitu-<br />

ra da discriminação social contida no plano de manejo,<br />

que, como vimos, se omite em relação a qualquer<br />

ação de grileiros de grandes extensões e não se poupa<br />

ao prevenir quanto ao perigo dos pequenos colonos.<br />

Enfim, apesar dos esforços da atual chefia, não há<br />

como também ela deixar de se tocar pela antiga “ideologia”<br />

da preservação versus homem, que aqui criticamos<br />

e da qual só a passos lentos se pode esperar<br />

qualquer mudança. Porém, ainda mais lento e difícil<br />

será esse órgão tomar outra feição aos olhos daquela<br />

população: anos de desmandos, violência e humilhação<br />

não se apagam assim tão rápido da memória de<br />

uma gente.<br />

Outros funcionários do órgão, porém, complicam<br />

o rumo das coisas. Esses não são tocados pelo dilema<br />

meio versus homem, mas pela contradição grande<br />

versus pequeno. A escolha é clara: põem-se a perseguir<br />

o pequeno camponês ainda que o preço disso seja<br />

a degradação do meio (justamente aquilo que são pagos<br />

para defender). Como dissemos, a ausência do<br />

campesino viabiliza a entrada da grande devastação<br />

vinda com o grileiro e o madeireiro. O dificultar a<br />

vida do camponês, no limite, vai ao encontro do interesse<br />

do grande. Mas a coisa vai além, a hostilidade<br />

desses servidores pelo pobre transborda por seu discurso<br />

e por suas ações. O pior é que os atos de violência<br />

e os mais exagerados abusos são, segundo eles, o<br />

mero cumprimento de seus deveres. O fato de a legislação<br />

proibir a habitação no interior do Parque, mesmo<br />

nesse caso no qual nada se faz para efetivar a remoção<br />

dos moradores, legitima as práticas de intimidação<br />

e terror.<br />

Longe de ser privilégio do Parque Nacional da<br />

Amazônia, a postura repressiva e violenta das autorida-

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