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242 AMAZÔNIA REVELADA<br />

número de denúncias de trabalho escravo ainda provém<br />

do sul desse Estado e das imediações da Transamazônica,<br />

na área de Marabá. Isso não surpreende e<br />

deve-se, em grande parte, à atuação da CPT (Comissão<br />

Pastoral da Terra) da Igreja Católica, que desde os<br />

anos 80 denuncia e luta contra o trabalho escravo na<br />

região. Nas proximidades do eixo da BR-163 não existem<br />

Delegacias do Trabalho, escritórios da CPT ou de<br />

outras ONGs envolvidas com a situação. As únicas possibilidades<br />

de encaminhamento das denúncias são os<br />

sindicatos de trabalhadores rurais e as agências do governo<br />

federal, sem responsabilidade direta com o problema.<br />

A escolha entre um ou outro depende muito<br />

da maneira como essas organizações ou agências são<br />

vistas pela população. As consideradas atuantes ao<br />

lado do povo são procuradas, não importando a sua<br />

área oficial de competência. Por exemplo, o Ibama em<br />

Itaituba, PA, recebe diversas denúncias de trabalho escravo<br />

e as encaminha para o Ministério de Trabalho,<br />

em Brasília. Em um desses casos, o denunciante foi o<br />

próprio trabalhador que conseguira fugir da fazenda<br />

onde estava cativo. Mas, na maioria das vezes, as denúncias<br />

partem de moradores locais que, por algum<br />

meio, souberam das condições aviltantes em determinada<br />

fazenda. Outras vezes, é o próprio Ibama que encontra<br />

trabalhadores escravizados durante a fiscalização<br />

de desmatamentos ilegais.<br />

Também por não se ter a quem denunciar, são<br />

muito poucas as informações sobre trabalho escravo<br />

na área de influência da BR-163. Poucos são os registros<br />

oficiais desse crime. De todo modo, nada indica<br />

que o oeste do Pará já não esteja reproduzindo o processo<br />

de ocupação do sul do Estado, intrinsecamente<br />

ligado ao uso de trabalho escravo. No sul paraense, as<br />

dinâmicas de ocupação recentes efetivaram-se com a<br />

instalação de grandes empresas agropecuárias vinculadas<br />

a grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros,<br />

muitas vezes contando com subsídios estatais<br />

por meio de incentivos fiscais oferecidos pelo<br />

governo federal. E esses subsídios vindos do dinheiro<br />

público não inibem a utilização de mão-de-obra escravizada.<br />

No processo de formação dessas fazendas,<br />

que geralmente implica derrubada de grandes áreas<br />

de florestas primárias, as empresas têm empregado<br />

sistematicamente a “peonagem”, que se baseia em<br />

“formas coercitivas extremadas de exploração do trabalhador”<br />

(MARTINS, 1997, p. 85). Trata-se de escravidão<br />

temporária em que os peões, submetidos a situações<br />

de superexploração, são mantidos cativos pelo<br />

mecanismo da dívida. Mais adiante, descrevemos os<br />

mecanismos de aliciamento e organização da peonagem<br />

por meio dos “gatos”.<br />

O que podemos constatar, enfim, é a atuação<br />

parcial – e bastante contraditória – do poder público.<br />

Se é bastante comum a referência à sua ausência para<br />

fiscalizar e punir arbitrariedades e mediar conflitos, o<br />

mesmo não se poderia dizer de sua presença para favorecer<br />

os setores dominantes.<br />

São grandes os níveis de dificuldade para obtenção<br />

e produção de dados sobre o trabalho escravo.<br />

Isso se deve a vários fatores. O primeiro deles é que<br />

se trata de algo que se quer esconder: situação de trabalho<br />

irregular, em condições degradantes, permeada<br />

pela violência, situações ilícitas associadas a desmatamento<br />

e comercialização ilegal de madeira etc. A ausência<br />

de fiscalização sistemática por parte dos órgãos<br />

públicos responsáveis acentua a dificuldade. Dessa<br />

maneira, as situações de trabalho escravo geralmente

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