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322 AMAZÔNIA REVELADA<br />

pital. Com o amparo do Estado, o capital privado, nacional<br />

e internacional, teve acesso aos recursos naturais<br />

da Amazônia (cf. OLIVEIRA, 1997, 1995 e neste livro).<br />

A expropriação da população camponesa e a procura<br />

desta por uma nova terra onde viver geram, inequivocamente,<br />

pressões sobre as unidades de conservação.<br />

De outro lado, paradoxalmente, como veremos,<br />

esse fato acaba, muitas vezes, por compor o obstáculo<br />

efetivo para deter o avanço das pastagens do latifúndio<br />

e da extração madeireira. Áreas protegidas,<br />

por ainda manterem quantidades consideráveis de recursos<br />

intatos e porções “desocupadas”, acabam tidas<br />

como fonte de enriquecimento fácil para o grande e<br />

possibilidade de espaço de vida para o pequeno.<br />

Antes de traçarmos uma análise sobre as unidades<br />

de conservação na Amazônia e, em especial, na<br />

área de influência da BR-163, vale esclarecer alguns<br />

pontos gerais a respeito da legislação que versa sobre<br />

áreas protegidas no Brasil. De acordo com as atividades<br />

a serem desenvolvidas em uma unidade de conservação,<br />

as reservas podem ser classificadas em duas categorias<br />

principais: nas unidades de conservação de<br />

proteção integral, ou de uso indireto (por exemplo,<br />

parques, estações ecológicas, reservas biológicas), não<br />

é permitida a presença de moradores e nenhum recurso<br />

pode ser extraído do meio, exceto no caso de pesquisa<br />

científica; nas unidades de conservação de uso<br />

sustentável, ou uso direto (por exemplo, reservas extrativistas,<br />

florestas nacionais e estaduais, reservas de<br />

desenvolvimento sustentável e áreas de proteção ambiental),<br />

permite-se a presença de moradores, mas<br />

suas atividades deverão ser restritas e estar de acordo<br />

com regras estipuladas nos planos de manejo. Não<br />

raro, como veremos, tais restrições vão de encontro à<br />

cultura da população à qual se aplicam. Comunidades<br />

inteiras, habitantes há gerações de determinado local,<br />

são pressionadas a abandonar atividades absolutamente<br />

indissociáveis não só da sua alimentação como do<br />

seu próprio modo de vida.<br />

Se a criação e a gestão de unidades de conservação<br />

são, também, atividades de cunho político e social<br />

e influenciam de maneira drástica a vida das populações<br />

que residem em seu interior e em seu entorno,<br />

é necessário que, além de pautadas em critérios ecológicos,<br />

sejam politicamente justas e socialmente viáveis.<br />

Caso contrário, seu papel de promover a preservação<br />

ambiental e influenciar positivamente na qualidade<br />

de vida da população não será cumprido. Neste<br />

capítulo pretendemos analisar questões relevantes, sob<br />

os pontos de vista biológico e sociopolítico, relacionadas<br />

às unidades de conservação na Amazônia, com ênfase<br />

naquelas situadas na área de influência da BR-163.<br />

Primeiramente, nos deteremos em alguns critérios<br />

técnicos imprescindíveis na tomada de decisões para a<br />

escolha e o manejo de áreas protegidas.<br />

Quando pensamos em uma reserva ambiental,<br />

imediatamente somos remetidos a imagens e sensações<br />

daquilo que referenciamos como natureza: aves de coloridas<br />

plumagens, frondosas e densas árvores, sons incessantes<br />

de exóticos animais. Dificilmente lembramos<br />

que o humano também é natureza. Na Amazônia, mais<br />

de 60% das unidades de conservação são planejadas<br />

para ser habitadas. Mesmo as concebidas para não o serem,<br />

por razões que veremos adiante, servem de moradia<br />

e sustento para várias populações. De modo que<br />

não haveria como falarmos de unidades de conservação<br />

sem abordarmos sua interação com essas pessoas. Assim,<br />

discutiremos questões sociais relacionadas às unidades

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