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246 AMAZÔNIA REVELADA<br />

Apenas no município de Marabá estão 9,4% das fa-<br />

zendas denunciadas.<br />

Ainda que nessa primeira área de concentração<br />

– regiões Sul II e Sudeste – esteja parte significativa<br />

das fazendas denunciadas (37,6%), lá se reúnem ape-<br />

nas 21,9% dos trabalhadores na situação de escravos.<br />

Uma explicação para essa disparidade é o envolvimento<br />

de pequenos grupos de trabalhadores que<br />

possuem mais facilidade de encaminhar denúncias<br />

em função de uma maior proximidade dos centros<br />

urbanos.<br />

Situação diferente ocorre em outra área. A região<br />

Oeste, de ocupação recente, que inclui o Alto<br />

Xingu (Tucumã, Ourilândia e São Félix), tem 14,5%<br />

das fazendas denunciadas, e a direção Noroeste (Itupiranga,<br />

Novo Repartimento, Pacajá), 24,8%. Nessas<br />

duas áreas estão localizadas 39,3% das fazendas denunciadas<br />

e quase a metade (45,6%) dos trabalhadores<br />

envolvidos.<br />

Nas áreas de ocupação mais antiga, cabe citar,<br />

ainda, que a região Sul I (Santana do Araguaia, Santa<br />

Maria das Barreiras e Cumaru do Norte), que historicamente<br />

foi o grande foco de trabalho escravo no Estado,<br />

continua com uma expressiva proporção de trabalhadores<br />

envolvidos (17,9%) e fazendas (12,0%) denunciadas.<br />

Finalmente, chama a atenção, na direção Nordeste,<br />

o município de Dom Eliseu, que, sozinho, é<br />

responsável por 10,3% do total de trabalhadores envolvidos<br />

na região.<br />

Chama a atenção o grande número de denúncias<br />

– quase a metade do conjunto – em áreas de ocupação<br />

recente. Percebe-se que a expansão da fronteira carrega<br />

junto o trabalho escravo.<br />

NOVAS ÁREAS DE EXPANSÃO DO TRABALHO<br />

ESCRAVO – RUMO AO OESTE DO PARÁ<br />

Tanto o Alto Xingu como a direção Noroeste (municípios<br />

de Pacajá, Novo Repartimento) são locais de difícil<br />

acesso. A presença do Estado é praticamente nula.<br />

Nessa ausência, o que se faz presente são grandes derrubadas<br />

para abertura de, maiores ainda, fazendas.<br />

Esse processo vale-se do uso do regime de peonagem.<br />

No Alto Xingu merece destaque a região da Terra<br />

do Meio, mais conhecida como Iriri, situada a oeste<br />

do Estado do Pará, entre a rodovia Santarém-Cuiabá<br />

(BR-163), divisando com o rio Xingu até Altamira<br />

ao norte. Ao sul, divisa com o Estado de Mato<br />

Grosso. Abrange os municípios de São Félix do Xingu<br />

e Altamira, evolvendo áreas das bacias dos rios<br />

Xingu e Iriri, onde estão grandes áreas com terras indígenas.<br />

Saindo do Porto Xingu, a 130 km da cidade<br />

de São Félix do Xingu, e viajando 230 km pela estrada<br />

da velha mineradora Canopi (cassiterita), chega-se<br />

ao rio Iriri. Daí são 150 km para alcançar a BR-163.<br />

Essa é uma parte conflituosa do território amazônico,<br />

travam-se lá várias disputas: pela terra, com as frentes<br />

vindas da rodovia Santarém-Cuiabá com o objetivo<br />

de implantar grandes projetos pecuaristas e sojeiros;<br />

pelos recursos madeireiros e florestais; pela biodiversidade;<br />

pelos recursos hídricos. Os que atuam nessa<br />

área usam a estratégia da “terra arrasada”: derrubam o<br />

máximo de florestas para garantir a posse do território4<br />

. A devastação criminosa serve como atestado de<br />

“posse produtiva”. Não raro, o próprio grileiro se autodenuncia<br />

ao Ibama para ser multado e se valer do<br />

auto de infração como um documento comprobatório<br />

da ocupação.

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