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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Desta forma, assim como não poderia de deixar de ser, o direito de propriedade<br />

com o decorrer do lapso temporal também sofreu várias intervenções sociais que e em<br />

contrapartida foram regulamentadas pelas inovações do Direito de Propriedade.<br />

Insta salientar, que não pontuaremos de forma sistemática a evolução histórica<br />

do direito de propriedade, bem como, todas as alterações pertinentes ocorridas no<br />

direito alienígena, porem não podemos enfrentar a presente temática sem resgatar<br />

alguns elementos históricos e conceituais que serão fundamentais para concluirmos e<br />

conceituar a idéia da função social da propriedade.<br />

Assim, no Direito Romano os elementos conceituais da propriedade que se<br />

consagrou foi a máxima dominium est ius utendi, fruendi e abutendi utilizadas até hoje.<br />

Desta forma, em Roma a propriedade é esculpida como um direito absoluto e<br />

perpétuo, não havendo a possibilidade do exercício alienígena a vontade do<br />

proprietário. 305<br />

No ocidente, este conceito persistiu durante muitos séculos, sendo afetado<br />

somente com a invasão dos Bárbaros e o mantenimento da propriedade pelos nobres.<br />

O termo final deste período, somente se deu entre os séculos XV e XVI.<br />

Momento este, que introduz uma nova forma de relação sócio-política denominada de<br />

vassalagem. Tal sistema, submete o servo proprietário das terras ao senhor feudal o<br />

qual, aquele além estar vinculado, deve ainda, tributos e prestações pessoais, o<br />

sistema político feudalismo 306 .<br />

Tal momento sócio político coloca a propriedade imobiliária, como uma garantia<br />

individual dos direitos naturais e imprescritíveis do homem apregoada no Bill of Rights<br />

305<br />

Celso Marini, Visão histórica do direito de propriedade imóvel, Disponível<br />

em:,<br />

Acesso em: 10/06/2008.<br />

105

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