19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Entendemos como assertiva tal disposição, pois para a constituição do direito de<br />

superfície, além do proprietário do imóvel necessariamente encontrar-se apto para<br />

realização de tal feito, deve ainda, o objeto da concessão, estar desimpedido ônus ou<br />

gravames. 562<br />

4.7 Da impossibilidade de pagamento do laudêmio<br />

Em continuidade, verificamos a impossibilidade de pagamento do laudêmio ou<br />

qualquer outro similar quando da constituição ou transferência por ato oneroso do<br />

direito de superfície 563 . Assim, dispõe o artigo 1.372 nos seguintes termos:<br />

“Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do<br />

superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo<br />

concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.” (Nossos Griffos)<br />

Corroborando com o apontamento do referido dispositivo, podemos afirmar –<br />

como já dito anteriormente – que o superficiário é titular de um direito real, com o<br />

respectivo valor econômico – tendo em vista que este pode ser comercializado ou ainda<br />

gravado de ônus real – em caráter acessório e temporal.<br />

Entrementos, não há que se falar em aplicação ou pagamento de laudêmio,<br />

referida disposição legal prevista no artigo supracitado é louvável tendo em vista o<br />

instituto do laudêmio sempre sofreu severas critícas por boa parte da doutrina nacional<br />

por diversos motivos relevantes. 564<br />

Neste entendimento, entendem Flavio Tartuce e José Fernando Simão 565 :<br />

562<br />

LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 309.<br />

563<br />

TEIXEIRA, José Guilherme Braga. O Direito Real de Superfície. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

1993. p. 83.<br />

564<br />

Neste sentido: TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts.<br />

1.277 a 1.389. In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil<br />

Brasileiro. v. 12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 269.<br />

565<br />

Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 282.<br />

199

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!