19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

“Seguindo noções da Teoria Geral do Direito Civil, as diferenças são claras. Se os<br />

acréscimos decorrem da natureza, não se trata de benfeitorias, mas sim de acessões<br />

naturais. Da mesma forma, tratando-se de obras novas (e não acréscimos), estaremos<br />

diante de acessões artificiais (v.g., semente lançada ao solo e edifício construído)”<br />

Porem, não obstante a louvável e correta à distinção entre os referidos institutos,<br />

entendemos 739 , que tal distinção – quanto aos seus efeitos –, do termo final da<br />

concessão da superfície serão os mesmos, ou seja, o proprietário ira sempre adquirir<br />

todos os acessórios ao fim da concessão.<br />

No que tange a necessidade de acessibilidade ao objeto da superfície caso seja<br />

necessária a implantação de uma servidão, para que o superficiário tenha acesso as<br />

benfeitorias concluímos que esta será possível nos termos da legislação comparada,<br />

bem como desde que prevista no contrato de concessão.<br />

Verificamos ainda a superfície por cisão, sendo que referida forma de instituição,<br />

tem como objeto um prédio já erigido 740 , ou seja, existente que se objetiva a<br />

constituição da superfície para que o superficiário o conserve, reforme ou ainda<br />

amplie. 741<br />

Nesta esteira concluímos que não há como sustentar a impossibilidade da não<br />

utilização 742 desta forma de constituição por pelas motivações fundamentadas, bem<br />

como sua utilização prática é fundamental para os imóveis históricos tombados que<br />

necessitam de benfeitorias, conservação ou de reforma.<br />

739<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Método, 2008. p. 340.<br />

740<br />

BENASSE, Paulo Roberto. O Direito de Superfície e o código civil brasileiro. Campinas: Bookseller,<br />

2002. p. 94 e 95.<br />

741<br />

Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 330.<br />

742<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 131.<br />

253

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!