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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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que define claramente que esta propriedade somente atenderá sua função quando<br />

simultaneamente segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, atender o<br />

aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais<br />

disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que<br />

regulam as relações de trabalho; e sua exploração favoreça o bem-estar dos<br />

proprietários e dos trabalhadores.<br />

Referida norma se reproduz no artigo 9º, da Lei 8.629/93 que regulamenta o<br />

artigo 182, § 2º, da Constituição Federal, bem como seu descumprimento autoriza a<br />

União desapropriar o imóvel por interesse social, para fins de reforma agrária nos<br />

termos da legislação vigente. 698<br />

Entretanto, não somente nestes dispositivos ora apresentados que verificamos o<br />

relatado. Sendo que podemos constatar ainda em vários trabalhos acadêmicos<br />

publicados – conforme já apresentado anteriormente – que o direito de superfície terá<br />

uma efetiva utilização pela sociedade.<br />

Neste contexto, Osíris Leite Correa discorre 699 :<br />

“Saber se tal instituto terá grande utilização é tarefa que exige tempo. É preciso que os<br />

operadores do direito acostumem-se a usar tal novo instituto, assimilem suas vantagens,<br />

assim eliminando as normais incertezas que a novidade sempre traz. Só assim o direito<br />

de superfície deixará de ser um punhado de regras hipotéticas, inseridas na codificação<br />

civil, para ganhar o corpo na realidade fática. O tempo dirá...”<br />

Não obstante tal ponderação, destarte, inegável se torna dizer, que positivação<br />

do direito de superfície em nosso ordenamento, com a nova roupagem, atende a razões<br />

698<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 199.<br />

699<br />

CORREA, Osíris Leite. Direito de Superficie. Disponível em . Acesso em: 10/06/2008.<br />

239

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