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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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“Etimologicamente, da palavra superfície forma-se por dois elementos super e facere,<br />

que, num sentido rigoroso, que dizer tudo aquilo que está realizado, ou tudo aquilo que<br />

se levanta, por obra artificial do homem ou da natureza sobre um plano horizontal.”<br />

Porém, esmiúça o Ricardo Pereira Lira 6 :<br />

“... o sentido das duas palavras: a primeira é preposição iniciativa da existência de uma<br />

situação superior em relação a outra em plano mais baixo (assim sur na palavra francesa<br />

surface e ober na palavra alemã oberflache); a segunda é um substantivo destinado a<br />

indigitar a idéia de plano ou face (assim face ou flece nas palavras surfece e oberflache)”<br />

Já Maria Helena Diniz 7 : “O que se revela ou se encontra acima do solo, como por<br />

exemplo, construções e plantações, e que até prova em contrário se presume pertencer<br />

ao dono.“<br />

Corroborando, com esta idéia, mesmo que de forma bem simplória, podemos<br />

entender que a palavra, superfície, tem o caráter de algo ou alguma coisa exterior e<br />

superior a aquela, ou seja, diferenciar algo de sua composição interna e externa. 8<br />

Porém, tal posicionamento, refere-se ao senso comum, ou seja, o sentido mais<br />

amplo da palavra. E assim, como não poderíamos de deixar de fazer, devemos verificar<br />

ainda, qual seria o sentido jurídico da palavra superfície que esta atrelado aquele 9 .<br />

Nesta mesma posição, pontua ainda o Plácido e Silva 10 :<br />

“Do latim superficies (parte exterior, parte superior, cimo), em sentido gramatical designase<br />

a parte exterior ou a face externa da coisa. Geometricamente, entende-se a extensão<br />

6 LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito da<br />

Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 11.<br />

7 DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico: Q - Z, v. 4. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 566 – 567.<br />

8 Neste sentido: o dicionário digital Priberam, superfície é: Parte exterior e visível dos corpos.<br />

Priberan Informática, Língua portuguesa on-line, Disponível em: .<br />

Acesso em: 25/04/2009.<br />

9 LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito da<br />

Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 12.<br />

10 SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico: A - C, v. I: 3 ed. Forense: São Paulo, 1973. p. 1501.<br />

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