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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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estabelecido no pelo Estatuto da Cidade. (...) Contudo não se pode negar que o Estatuto<br />

da Cidade introduziu no ordenamento jurídico nacional algumas figuras importantes do<br />

urbanismo moderno.”<br />

Referido diploma legal, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição<br />

Federal, e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.<br />

Importante observar que, em seu Capítulo II, dos instrumentos da política urbana, mais<br />

especificadamente na seção VII, em seus artigos 21 a 24 regulamenta e positiva o<br />

direito de superfície urbana. 90<br />

Neste esboço apresentado, Frederico Henrique Viegas de Rima 91 : “Atualmente,<br />

em virtude da concentração de grande parte da população nos grandes centros, têm<br />

sito elaboradas as leis com o propósito de solucionar os problemas urbanos de<br />

moradia.<br />

Arrematam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald 92 no seguinte<br />

sentido:<br />

“No projeto do Código Civil de 1916 houve a inserção da matéria por Clovis Beviláqua,<br />

mas a Comissão Revisora suprimiu o ingresso da temática. Também estava a superfície<br />

alinhada no anteprojeto do Código Civil de Orlando Gomes de 1963. Mas, pioneiramente<br />

o Estatuto do Cidade (Lei 10.257/01) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição<br />

Federal, introduziu no ordenamento jurídico pátrio o direito de superfície, No Código Civil<br />

de 2002 a disciplina se instala no Livro do Direito das Coisas (arts. 1.369 a 1.377 do CC)<br />

Assentando termo final na presente evolução histórica, após 27 anos, conforme<br />

já pontuado anteriormente, fora sancionado pelo presidente da república no novo<br />

Código Civil pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que regulamenta o direito de<br />

90<br />

BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá,<br />

2006. p. 71.<br />

91<br />

RIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. 192.<br />

92<br />

Direitos Reais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 397.<br />

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