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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Aduz Frederico Henrique Viegas de Lima 59 que:<br />

“Ao descobrir o Brasil em 1500, Portugal levou para a sua nova colônia suas leis<br />

vigentes, sendo estas aplicadas durante muitos séculos. É consabido que a separação<br />

jurídica dos dois países somente ocorreu em 1822, justamente com a independência do<br />

Brasil.”<br />

Nesta linha Marise Pessoa Cavalcanti: 60 “Em Portugal, tal direito possuía outra<br />

designação e foi regulado, primeiramente no direito antigo, pela Lei Pombalina de<br />

09/07/1773, em relação a construções, árvores e plantações.”<br />

Todavia, não obstante a Independência do Brasil ter ocorrido, ainda assim, nos<br />

termos da Lei imperial de 20 de outubro de 1823, determinou o mantenimento da<br />

legislação do Reino de Portugal no Direito pátrio. 61<br />

Sendo assim, dividiremos o presente estudo em três momentos, o primeiros<br />

deles – em razão da ordem cronológica – será as Ordenações Afonsinas, já em um<br />

segundo momento analisaremos ainda as Ordenações Manuelinas e por fim Filipinas<br />

respectivamente.<br />

Com intuito de alocar o presente estudo temporalmente 62 , bem como fazendo um<br />

breve apontamento quanto a vigência das Ordenações no Brasil, verifica-se que as<br />

Ordenações Afonsinas teve seu inicio de vigência em 1500 com o descobrimento do<br />

58<br />

TEIXEIRA, José Guilherme Braga. O Direito Real de Superfície. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

1993. p. 45.<br />

59<br />

LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 56.<br />

60<br />

CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície compulsória: instrumento de efetivação da função social da<br />

propriedade. Rio de Janeiro: Renovar. 2000. p. 29.<br />

61<br />

Neste sentido: TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts.<br />

1.277 a 1.389. In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil<br />

Brasileiro. v. 12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 260.; CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície<br />

compulsória: instrumento de efetivação da função social da propriedade. Rio de Janeiro: Renovar. 2000.<br />

p. 30.<br />

62<br />

MAZZEI, Rodrigo Reis Mazzei. O direito de Superfície no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2007.<br />

paginas 404. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, São<br />

Paulo, 2007. p.92<br />

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