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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Referidos dispositivos foram introduzidos no Código Civil Suíço, uma vez que a<br />

legislação originária não correspondia com as necessidades fáticas e com o posterior<br />

agravamento da primeira guerra mundial – em especial com a crise habitacional –,<br />

quanto mais se utilizava o referido instituto mais se concretizava a necessidade de um<br />

novo regulamento. 149<br />

Referente a importância e a necessidade da revisão do direito de superfície<br />

Suíço, Frederico Henrique Viegas de Lima afirma que este direito teve importância<br />

secundária, sendo aplicada em casos pontuais. Porém com a aplicação deste instituto<br />

com o passar dos anos, este se transformou em um instrumento eficaz e importante<br />

para a sociedade. 150<br />

Ao analisar os referidos dispositivos, verificamos algumas disposições relevante<br />

que merecem destaques. Dentre estes, verificamos inicialmente que inicialmente o<br />

código civil suíço, verifica a possibilidade de sobre-elevação do instituto.<br />

Inicialmente, em relação a renda, -- ou seja, se esta fazia parte ou não do direito<br />

de superfície --, a reforma nada o alterou, sendo mantida a sua natureza puramente<br />

rétrocession en cas dviolation de ses obligations par le superficiaire. Art. 779i390 1 Le propriétaire peut<br />

demander à tout superficiaire actuel de garantir la rente du droit de superficie au moyen d’une hypothèque<br />

grevant pour trois annuités au maximum le droit de superficie immatriculé au registre foncier. 2 Si la rente<br />

ne consiste pas en annuités égales, l’inscription de l’hypothèque légale peut être requise pour le montant<br />

qui, la rente étant uniformément répartie, représente trois annuités. Art. 779k391 1 L’hypothèque peut être<br />

inscrite en tout temps pendant la durée du droit de superficie et, en cas de réalisation forcée, elle n’est<br />

pas radiée. 2 Les dispositions relatives à la constitution de l’hypothèque des artisans et entrepreneurs<br />

s’appliquent par analogie. Art. 779l392 1 Le droit de superficie ne peut pas être constitué pour plus de<br />

cent ans comme droit distinct. Código Civil Suíço. Les autorités fédérales de la Confédération suisse :<br />

Code civil Suisse du 10 décembre 1907 (Etat le 5 décembre 2008) Disponível em:<br />

, Acesso em: 04/06/2009.<br />

148<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 68.<br />

149<br />

GORAYB, Rima. O Direito de Superfície. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 46.<br />

150<br />

LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 157.<br />

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