A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp
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Ainda, para o Carlos Roberto Gonçalves 428 :<br />
“Trata-se, em suma, de uma limitação espontânea ao direito de propriedade... na qual o<br />
titular do direito real mais amplo concede à outra parte contratante, doravante<br />
denominado superficiário, o direito real de construir ou plantar em seu terreno”<br />
Em continuidade, para Luiz Guilherme Loureiro 429 :<br />
“a superfície é um direito real, fixado por tempo determinado ou indeterminado, que<br />
confere ao superficiário a propriedade da construção ou plantação, ainda que em caráter<br />
resolúvel, gratuito ou mediante o pagamento de uma pensão periódica, e que pode ser<br />
transmitido por ato ``entre vivos`` ou causa mortis. O proprietário da construção ou<br />
plantação é o superficiário e o proprietário do terreno é o fundeiro.”<br />
Neste mesmo sentido, Ricardo Pereira Lira 430 :<br />
“é o direito real autônomo, temporário ou perpétuo, de fazer e manter construção ou<br />
plantação sobre ou sob terreno alheio; é a propriedade – separada do solo – dessa<br />
construção ou plantação, bem como é a propriedade decorrente da aquisição feita ao<br />
dono do solo de construção ou plantação nele já existente.”<br />
Por fim, para José Guilherme Braga Teixeira 431 :<br />
“O direito real de superfície instituído pelo novo Código Civil é um direito real limitado;<br />
imobiliário, autônomo, temporário e transmissível, que confere ao seu titular, chamado<br />
superficiário, o uso e gozo de terreno de propriedade de outrem, para nele construir ou<br />
plantar e manter a construção ou plantação durante o tempo pelo qual tiver sido ajustada<br />
sua concessão”<br />
428<br />
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />
p. 411.<br />
429<br />
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />
Editora Método, 2004. p. 273.<br />
430<br />
LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />
da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 15.<br />
431<br />
TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts. 1.277 a 1.389.<br />
In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil Brasileiro. v.<br />
12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 262.<br />
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