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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Ainda, para o Carlos Roberto Gonçalves 428 :<br />

“Trata-se, em suma, de uma limitação espontânea ao direito de propriedade... na qual o<br />

titular do direito real mais amplo concede à outra parte contratante, doravante<br />

denominado superficiário, o direito real de construir ou plantar em seu terreno”<br />

Em continuidade, para Luiz Guilherme Loureiro 429 :<br />

“a superfície é um direito real, fixado por tempo determinado ou indeterminado, que<br />

confere ao superficiário a propriedade da construção ou plantação, ainda que em caráter<br />

resolúvel, gratuito ou mediante o pagamento de uma pensão periódica, e que pode ser<br />

transmitido por ato ``entre vivos`` ou causa mortis. O proprietário da construção ou<br />

plantação é o superficiário e o proprietário do terreno é o fundeiro.”<br />

Neste mesmo sentido, Ricardo Pereira Lira 430 :<br />

“é o direito real autônomo, temporário ou perpétuo, de fazer e manter construção ou<br />

plantação sobre ou sob terreno alheio; é a propriedade – separada do solo – dessa<br />

construção ou plantação, bem como é a propriedade decorrente da aquisição feita ao<br />

dono do solo de construção ou plantação nele já existente.”<br />

Por fim, para José Guilherme Braga Teixeira 431 :<br />

“O direito real de superfície instituído pelo novo Código Civil é um direito real limitado;<br />

imobiliário, autônomo, temporário e transmissível, que confere ao seu titular, chamado<br />

superficiário, o uso e gozo de terreno de propriedade de outrem, para nele construir ou<br />

plantar e manter a construção ou plantação durante o tempo pelo qual tiver sido ajustada<br />

sua concessão”<br />

428<br />

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 411.<br />

429<br />

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />

Editora Método, 2004. p. 273.<br />

430<br />

LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />

da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 15.<br />

431<br />

TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts. 1.277 a 1.389.<br />

In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil Brasileiro. v.<br />

12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 262.<br />

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