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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Direito Civil promovido pelo Conselho da Justiça Federal, que vão de encontro ao<br />

princípio da eticidade, ou seja, de frente ao princípio da boa-fé objetiva.<br />

Não obstante, bem como, sem esgotar devidamente o tema, entendemos que o<br />

princípio da eticidade é uma das mais importantes fontes interpretativas do novel Direito<br />

Civil inserido neste século.<br />

Tal justificativa, tem como fundamento, que estamos nos afastando da visão<br />

imperativa do Direito exclusivamente positivado ou “Kelseriana” 269 , bem como,<br />

aplicando todos os fundamentos já apregoados pelos Doutros Professores já citados,<br />

ou seja, a interpretação da Legis com base a relação direita com o princípio da função<br />

social, a relação de subordinação entre o direito à autonomia privada, o dever de<br />

colaboração das partes. Deve-se ainda, observar também, o interesse social da<br />

segurança das relações jurídicas, assim como, a eleição da pessoa humana estrutura<br />

basilar do atual sistema jurídico.<br />

3.2.3 Princípio da Socialidade<br />

Superado os dois princípios já apresentados, bem como, colocando termo final<br />

nos estudo principiológico fundamental do Código Civil de 2002, trataremos do princípio<br />

socialidade, este, que é uma das estruturas basilares da função social da propriedade<br />

no Direito Civil 270 .<br />

Insta salientar, que tal princípio traz consigo efeitos não somente para os Direitos<br />

de Reais, tema e objeto da presente monografia, mas sim, para todo o Direito Civil<br />

conforme demonstraremos abaixo 271 .<br />

269<br />

Flávio Tartuce.Tendências do Novo Direito Civil: Uma Codificação para o 3° Milênio. Compreendendo<br />

a Nova Codificação Disponível em: Acesso em:<br />

10/06/2008.<br />

270<br />

Flávio Tartuce, Função Social dos Contratos, do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de<br />

2002, p. 58.<br />

271<br />

Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Função social no Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2007.<br />

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