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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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ocasionadas pela sociedade e promover assim, a aplicação de uma sociedade<br />

inspirada no Estado Democrático.<br />

Um exemplo lídimo desta aplicabilidade, ou seja, a previsão do princípio da<br />

solidariedade foi o Julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade de relatoria do<br />

Ministro Celso de Mello que pontua:<br />

"O art. 7º da Lei n. 6.194/74, na redação que lhe deu o art. 1º da Lei n. 8.441/92, ao<br />

ampliar as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, em tema de acidentes de trânsito<br />

nas vias terrestres, causados por veículo automotor, não parece transgredir os princípios<br />

constitucionais que vedam a prática de confisco, protegem o direito de propriedade e<br />

asseguram o livre exercício da atividade econômica. A Constituição da República, ao<br />

fixar as diretrizes que regem a atividade econômica e que tutelam o direito de<br />

propriedade, proclama, como valores fundamentais a serem respeitados, a supremacia<br />

do interesse público, os ditames da justiça social, a redução das desigualdades sociais,<br />

dando especial ênfase, dentro dessa perspectiva, ao princípio da solidariedade, cuja<br />

realização parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o art. 1º<br />

da Lei n. 8.441/92." (ADI 1.003-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-8-94, DJ<br />

de 10-9-99)<br />

Por fim, mesmo sem esgotar o tema adequadamente, a Carta Magna de 1988,<br />

de forma inovadora, ou seja, com destaque não vislumbrado anteriormente em âmbito<br />

Nacional, fixou novas diretrizes que regem a atividade econômica e que tutelam as<br />

relações privadas, proclamando, valores fundamentais como a dignidade da pessoa<br />

humana, criando assim, um novo regramento jurídico social, a fim de assegurar o<br />

respeito nas relações humanas, antes de qualquer outro direito.<br />

Apresentada a Constitucionalização, mesmo que de forma superficial, insta<br />

salientar que passada mais de uma década de vigência da Carta Magna Republicana<br />

de 1988, entrou em vigor a Lei n.° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, ou seja, o Código<br />

Civil de 2002.<br />

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