19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Brasil, não obstante ser datada de 1446. Por conseguinte com o seu termino, ou seja,<br />

em 1521, deu-se iniício as Ordenações Manuelinas que perduraram até 1521, onde<br />

ocorrera o inicio de vivencia das Ordenações Filipinas até a entrada em vigor do Código<br />

Civil de 1916, pois a Consolidação das Leis Civis aproveitou parte deste ultimo diploma<br />

legiferante português. 63<br />

1.4.1.1 Ordenações Afonsinas<br />

O direito português antigo, tem como influncia o direito romano, direito germânico<br />

e o direito canônico. Tais fontes, foram sustentáculos para elaboração do da primeira<br />

codificação portuguesa, ou seja, as Ordenações Afonsinas.<br />

Neste sentido pontua Marcus Vinicius dos Santos Andrade 64 :<br />

“O ordenamento português, a partir de então, teve como base cultural o direito romano e<br />

leis esparsa promulgadas pelos reis, além de normas consuetudinárias. Posteriormente,<br />

em 1446 ou 1447, veio a primeira codificação, conhecida por Ordenanças Afonsinas,<br />

congregando não só essa legislação nacional, esparsa, consolidando costumes, mas, de<br />

outro lado o direito romano subsidiariamente aplicado”<br />

Não obstante, conforme se verifica nos dispositivos apresentados pela referida<br />

codificação o direito de superfície não esta presente. 65<br />

A exclusão do direito de superfície segundo Frederico Henrique Viegas de Lima 66<br />

se justifica pois: “nas ordenações Afonsinas, em virtude da grande influencia recebida<br />

do direito romano dos glosadores, desconhecia-se o direito de superfície. Este se<br />

63 LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 56.<br />

64 ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 45.<br />

65 LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p 58 - 59.<br />

66 LIMA, Frederico Henrique Viegas de. O direito de superfície como instrumento de planificação urbana.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p 60.<br />

30

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!