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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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superfície, por cauda de suas características, acaba por receber um tratamento particular<br />

como se continuasse um direito imobiliário especial. (...) Esta é a solução mais<br />

comumente adotada: o direito de superfície é um direito real limitado sui generis, levando<br />

assim em conta as características próprias do reito de superfície que não deixarem<br />

confundir-se com qualquer outro direito real já existente.<br />

Por fim entendemos como mais assertivo, após a verificação de toda a doutrina<br />

ora apregoada, bem como sob a égide do sistema jurídico pátrio positivado, que a<br />

natureza jurídica do direito é superfície é inegavelmente um direito real imobiliário<br />

limitado sui generis, porem com seus contornos específicos diferenciados de qualquer<br />

outro direito real.<br />

4.2.3 O Afastamento do princípio superfícies solo cedit (a superfície acompanha o<br />

solo)<br />

Outro ponto interessantíssimo, relaciona-se ao afastamento de um princípio<br />

basilar dos direitos reais, ou seja, a superfícies solo cedit (a superfície acompanha o<br />

solo). A justificativa para esta afirmação, encontra-se nítida no próprio instituto, pois<br />

enquanto o superficiário for proprietário das construções ou plantações realizadas, o<br />

fundeiro continuará tendo a propriedade do terreno.<br />

Assim, conforme parte da doutrina defende o conceito romano de atribuição<br />

qualificada do solo 448 ficaria prejudica e o acessório não seguirá o principal por exceção<br />

legal, bem como haveria uma nítida divisão das faculdades da propriedade já de haverá<br />

disparidades quanto ao domínio do acessório (construções e plantações) como do<br />

principal (terreno). 449<br />

Neste sentido pontuam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald 450 :<br />

448 LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />

da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 3.<br />

449 Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 330.<br />

450 Direitos Reais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 397.<br />

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