19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Todavia conclui-se que esta decorre do próprio direito de propriedade, assegurando<br />

assim sua aplicabilidade.<br />

Nestes termos, o pioneiro Cristiano Chaves de Farias 377 transcreve:<br />

“... a ausência de regramento no direito privado em nada perturba filtragem constitucional<br />

sobre o importante modelo jurídico, pois o acesso à posse é um instrumento de redução<br />

de desigualdades sociais e a justiça distributiva.”<br />

Referente à função social da posse, que no mesmo entender de Flávio<br />

Tartuce 378 , compreende que esta é a mera exteriorização do direito de propriedade e<br />

assim emplacando automaticamente ao principio da socialidade.<br />

O Guilherme Calmon Nogueira da Gama, pontua como de praxe 379 :<br />

“Tradicionalmente só pode haver posse onde haja propriedade; se não houver<br />

propriedade, não poderá haver posse. A posse é a aparência de propriedade; o<br />

possuidor pratica atos inerentes ao de um proprietário, ainda que não o seja. (...) A<br />

função social da propriedade e a função social da posse, na verdade são os dois lados<br />

da de uma mesma moeda. A posse, como conteúdo do direito, é indispensável à<br />

propriedade para que esta cumpra sua função social e receba s proteção social. ”<br />

Não obstante deve-se constar, que apesar da posse e da propriedade serem<br />

correlatas entre si, elas devem ser tratadas e entendidas de forma distintas.<br />

Assim, devemos estudar ambos os institutos de forma autônoma. Tal justificativa<br />

tem como fundamento a possibilidade de distinguir a função social da posse sem tratar<br />

da propriedade.<br />

377 Direitos Reais, p.42.<br />

378 Introdução Crítica ao Código Civil, p. 366.<br />

379 Função social no Direito Civil. p. 64 – 65.<br />

138

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!