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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Na era romana decorria o direito da superfície da necessidade pratica de permitir<br />

construção em terra alheia, principalmente pública. Roberto Cesar Pereira Lira salienta<br />

que não se está ressuscitando uma instituição uma supérflua, porque o direito à<br />

superfície ajusta-se às exigências sociais, principalmente na política de racionalização do<br />

uso do solo urbano e de mantença do homem na zona rural.<br />

Por fim, porém não menos importante Ricardo Pereira Lira dispõe que 676 :<br />

“de que a sustentação da volta do direito de superfície ao direito positivo brasileiro não<br />

significa respingar, no entulho das instituições defuntas, concepção perempta e<br />

fossilizada. Não é ripristinar o antigo pelo gosto da vetustez gerado sementeira de litígios.<br />

O que acontece é que o direito de superfície plasticamente se foi moldando às exigências<br />

sociais, ganhando, em nosso tempo, a fisionomia de um direito real autônomo, rico na<br />

sua estrutura, valioso nas suas aplicações”<br />

Sendo assim é possível solucionar em parte, o problema da falta de habitação e<br />

o do não-aproveitamento devido do solo urbano e rural, atendendo o princípio da função<br />

social da propriedade 677 .<br />

Quanto a este problema da exploração da propriedade a Rima Goryb, pontua<br />

que 678 :<br />

“A propriedade é estudada e debatida como direito individual e como direito socialcoletivo<br />

ou do estado; focam-se os problemas decorrentes da acentuada urbanização<br />

brasileira, especialmente os habitacionais e, ainda, apesar de toda extensão de nosso<br />

território, os problemas fundiários que se agravam, quer pela injustiça da distribuição<br />

desigual de terras, que pelo acesso quase impossível daqueles que não pertencem a<br />

engrenagem do poder econômico. Todos problemas de nossos dias, constituindo-se em<br />

desafio à imaginação criadora dos cientistas”<br />

Neste mesmo entendimento, Maria Helena Diniz apregoa 679 :<br />

676<br />

LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />

da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 89.<br />

677<br />

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Coisas. 20 ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2004. v. 4. p. 457.<br />

678<br />

GORAYB, Rima. O Direito de Superfície. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 18.<br />

679<br />

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Coisas. 20 ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2004. v. 4. p. 457.<br />

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