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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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de qualquer coisa, considerada exclusivamente em seu comprimento e largura, isto é,<br />

sem dependência de sua altura e espessura. Mas no sentido jurídico tradicional que<br />

provem do Direito Romano, a superfícies (superfície) é tudo aquilo que se eleva acima do<br />

solo. E, assim, a expressão conduz ao significado que não condiz com o sentido<br />

geométrico.<br />

Para Rima Gorayb 11 , podemos diferenciar a superfície de duas formas. A<br />

primeira delas como simples termo que é, ou seja, simplesmente superfície, este caso<br />

pode ser esta interpretada no mesmo sentido da linguagem usual já apresentada. Em<br />

um segundo momento, temos ainda, a superfície como instituto jurídico, que neste<br />

caso, emprega-se o termo direito de superfície.<br />

Neste mesmo sentido pontua a Diana Coelho Barbosa 12 : “A superfície, vista sob<br />

o ângulo de um direito real, não pode ser confundida com o sentido etimológico do<br />

vocábulo superfícies que deu origem à sua denominação”.<br />

Entendemos como assertiva tal diferenciação, pois conforme poderemos verificar<br />

no presente trabalho, o referido instituto, vai muito além do simples conceito comum ou<br />

jurídico geral aplicado.<br />

1.2 Direito Romano: Origem do Instituto<br />

A superfície tem origem inegavelmente no direito Romano 13 , onde o proprietário<br />

da terra era titular de um direito de propriedade praticamente absoluto, sem restrições<br />

ao seu uso e gozo, e assim beneficiava-se por tudo que fosse acrescido ao solo. 14<br />

11<br />

GORAYB, Rima. O Direito de Superfície São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 20.<br />

12<br />

BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá,<br />

2006. p. 73.<br />

13<br />

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 409.; PEREIRA,Caio Mario de Silva. Direito Civil, v. 4: Direitos Reais. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense,<br />

2004. p. 243.; CHAVES <strong>DE</strong> FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 4ª ed. Rio de<br />

Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 396 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 3ª ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2003.p. 391; TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das<br />

servidões. Arts. 1.277 a 1.389. In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários<br />

ao Código Civil Brasileiro. v. 12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 256. SILVA, de Plácido e. Vocabulário<br />

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