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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Neste mesmo sentido acrescenta o grande vanguardista Cristiano Chaves de<br />

Farias 356 :<br />

“... este dispositivo reproduz a mensagem da Constituição Federal na ordem privada e<br />

enceta um rol exemplificativo de aferições de função social e, de forma técnica, procura<br />

respaldar as leis especiais que cuidam de interesses difusos e coletivos. Há um interesse<br />

elevado na especificação do conteúdo de tal norma, pois ao contrario de seu antecessor<br />

hermenêutico, o Código Civil de 2002 pretende ter um sistema relativamente aberto,<br />

compromissado com as transformações econômicas e sociais do Pais.”<br />

Em decorrência disto, podemos afirmar que diferentemente do Código Civil de<br />

1916 357 , a propriedade é exercida de forma limitada, com o intuito final, da observância<br />

das questões relacionadas às atividades econômicas e sociais que recaírem sobre este<br />

imóvel.<br />

Neste mesmo sentido, o Guilherme Calmon Nogueira da Gama 358 pontua:<br />

“... ainda, § 1 o do referido artigo, do texto codificado, ao vincular o exercício do direito de<br />

propriedade às suas finalidades econômicas e sociais, visa perseguir a tutela<br />

constitucional da função social, dando um conteúdo jurídico ao aspecto funcional das<br />

situações proprietárias”<br />

Outro ponto relevante observado não somente por Flavio Tartuce e José<br />

Fernando 359 , mas também como o Lucas Abreu Barroso 360 referente ao dispositivo em<br />

tela, relaciona-se com a importantíssima questão do meio ambiente natural.<br />

Neste sentido discorre Flavio Tartuce e José Fernando Simão 361 :<br />

356<br />

Direitos Reais, p. 207.<br />

357<br />

Art. 524 – “A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los<br />

do poder de quem quer que injustamente os possua.”<br />

358<br />

Ibid., p. 57.<br />

359<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Método, 2008. p. 121.<br />

360<br />

BARROSO, Lucas Abreu. Novas fronteiras....In: <strong>DE</strong>LGA<strong>DO</strong>, Mário Luiz; ALVES Jones Figueiredo.<br />

(Coord.). Questões Controvertidas do Novo Código Civil. v. 5:São Paulo: Método, 2006. p. 365.<br />

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