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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Outro aspecto relevante está previsto no Artigo 1535, que refere-se a<br />

transmissibilidade dos direitos. Prevê o referido artigo que o direito de superfície é<br />

transmitido por ato entre vivos ou por morte, e especifica o artigo 1534 a sua<br />

constituição por contrato, testamento ou usucapião. 181 Porém para que se efetive a<br />

concessão superficiária, será necessário registrar a mesma junto ao foro registral. Neste<br />

sentido para o Silvio de Salvo Venosa 182 : “a eficácia do direito real somente é obtida<br />

com o registro imobiliário”<br />

Pode ser ainda, constituído pelo estado ou por outras pessoas jurídicas de direito<br />

público em terrenos de sua propriedade. Neste caso, referida concessão, assim como<br />

no direito pátrio fica sujeito a legislação especial e subsidiariamente as disposições do<br />

código civil nos termos do artigo 1527. 183<br />

Referente às obrigações do superficiário há duas ponderações interessantes, na<br />

legislação portuguesa, a primeira delas prevista no Artigo 1531, segunda parte,<br />

regulamento que havendo mora no cumprimento, o proprietário tem o direito de exigir o<br />

triplo das prestações em dívida.<br />

Já em um segundo momento – assim como ocorre no direito pátrio – o direito de<br />

preferência também encontra guarida no Artigo 1535, pois o proprietário do solo goza<br />

do direito de preferência, em último lugar, na venda ou dação em cumprimento do<br />

direito de superfície.<br />

Ponto interessante, relaciona-se com a extinção do direito de superfície prevista<br />

no artigo 1536 do Código Civil Português. Diferentemente do direito nacional, o referido<br />

artigo arrola todas as de extinção do direito de superfície. 184<br />

181<br />

Neste mesmo sentido: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2006. p. 409.; BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da<br />

Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2006. p. 43.<br />

182<br />

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.p. 393.<br />

183<br />

BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá,<br />

2006. p. 44.<br />

184<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 59.<br />

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