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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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sujeitos e bens determinados ou determináveis, tendo como fundamento principal o<br />

conceito de propriedade tendo o enfoque principal o cunho subjetivo relacionado a<br />

função social 390 .<br />

É fundamental observar a dicotomia das teorias justificadoras apregoadas por<br />

Orlando Gomes em sua obra. 391<br />

A primeira delas está relacionada à teoria personalista, que basicamente<br />

estabelece o critério pelo qual os direitos reais são relações jurídicas balizadas entre as<br />

pessoas, porem intermediadas por coisas.<br />

Assim, dispõe Orlando Gomes 392 “a diferença está no sujeito passivo. Enquanto<br />

no direito pessoal, esse sujeito passivo – o devedor – é pessoa certa e determinada, no<br />

direito real seria indeterminada, havendo neste caso uma obrigação passiva universal, a<br />

de respeitar o direito – obrigação que se concretiza toda vez que alguém o viola”.<br />

Por outro lado, existe ainda, a teoria realista ou clássica que dispõe claramente<br />

do exercício de uma pessoa sobre uma coisa, tendo esta eficácia contra todos, ou ainda<br />

também denominada de erga omnes. Desta forma, se distingui de forma nítida e clara<br />

da teoria anterior.<br />

Entre as teorias ora apregoadas, nos veredamos a mais próxima, ou seja, a<br />

teoria realista ou clássica que determina o exercício das faculdades de usar, gozar e<br />

dispor tendo como objéto a coisa em detrimento a um relacionamento negativo<br />

universal e de exclusão 393 .<br />

390<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Método, 2008. p. 24<br />

391<br />

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. Ed. Ver., atual. E aum. de acordo com o Código Civil de 2002.<br />

Atualizador Luiz Edson Fachin. Coord. Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p 10 à 17.<br />

392<br />

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. Ed. Ver., atual. E aum. de acordo com o Código Civil de 2002.<br />

Atualizador Luiz Edson Fachin. Coord. Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p 12 à 17.<br />

393<br />

Neste sentido: TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed.<br />

São Paulo: Método, 2008. p. 24 e CHAVES <strong>DE</strong> FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais.<br />

4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 15<br />

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