A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp
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sujeitos e bens determinados ou determináveis, tendo como fundamento principal o<br />
conceito de propriedade tendo o enfoque principal o cunho subjetivo relacionado a<br />
função social 390 .<br />
É fundamental observar a dicotomia das teorias justificadoras apregoadas por<br />
Orlando Gomes em sua obra. 391<br />
A primeira delas está relacionada à teoria personalista, que basicamente<br />
estabelece o critério pelo qual os direitos reais são relações jurídicas balizadas entre as<br />
pessoas, porem intermediadas por coisas.<br />
Assim, dispõe Orlando Gomes 392 “a diferença está no sujeito passivo. Enquanto<br />
no direito pessoal, esse sujeito passivo – o devedor – é pessoa certa e determinada, no<br />
direito real seria indeterminada, havendo neste caso uma obrigação passiva universal, a<br />
de respeitar o direito – obrigação que se concretiza toda vez que alguém o viola”.<br />
Por outro lado, existe ainda, a teoria realista ou clássica que dispõe claramente<br />
do exercício de uma pessoa sobre uma coisa, tendo esta eficácia contra todos, ou ainda<br />
também denominada de erga omnes. Desta forma, se distingui de forma nítida e clara<br />
da teoria anterior.<br />
Entre as teorias ora apregoadas, nos veredamos a mais próxima, ou seja, a<br />
teoria realista ou clássica que determina o exercício das faculdades de usar, gozar e<br />
dispor tendo como objéto a coisa em detrimento a um relacionamento negativo<br />
universal e de exclusão 393 .<br />
390<br />
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />
Método, 2008. p. 24<br />
391<br />
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. Ed. Ver., atual. E aum. de acordo com o Código Civil de 2002.<br />
Atualizador Luiz Edson Fachin. Coord. Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p 10 à 17.<br />
392<br />
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. Ed. Ver., atual. E aum. de acordo com o Código Civil de 2002.<br />
Atualizador Luiz Edson Fachin. Coord. Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p 12 à 17.<br />
393<br />
Neste sentido: TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed.<br />
São Paulo: Método, 2008. p. 24 e CHAVES <strong>DE</strong> FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais.<br />
4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 15<br />
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