19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Por fim, quanto à frente da simplicidade não há muitas críticas a serem<br />

pontuadas ou mesmo tecidas, todavia no que tange à linha da concretude, esta sim,<br />

passa a ser detentora de severas críticas referentes sua aplicabilidade.<br />

Conforme trasladado na obra de Flávio Tartuce 242 , bem como, em outras<br />

doutrinas, quanto tratamos deste princípio, encontrávamos uma das maiores críticas ao<br />

Código Civil. Assim ao lançarmos mão desta de codificação denominada por parte da<br />

doutrina de cláusulas gerais, criaríamos uma nova linhagem de juízes ditadores.<br />

Tal julgamento, não seria a interpretação mais assertiva segundo o nosso ver,<br />

pois em primeiro um momento a interpretação do codex em questão, deve ter como<br />

inspiração fundamental a visão já vastamente discursada pelo Miguel Reale na teoria<br />

tridimensional 243 do direito e do culturalismo jurídico.<br />

Neste mesmo sentido, acrescenta o Flavio Tartuce 244 :<br />

“...o atual Código Civil de 2002 deve ser tratado como uma nova realidade, inspirada na<br />

melhor teoria do seu principal idealizador. Em vários preceitos da condição, percebe-se o<br />

transbordamento da visão tridimensional do direito e do culturalismo jurídico. ”<br />

241 Visão Geral do Novo Código Civil, Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto .asp? id=<br />

2718>, Acesso em: 10/06/2008. “Por outro lado, pôs-se termo a sinonímias que possam dar lugar a<br />

dúvidas, fazendo-se, por exemplo distinção entre associação e sociedade, Destinando-se aquela para<br />

indicar as entidades de fins não econômicos, e esta para designar as de objetivos econômicos.”<br />

242 Função Social dos Contratos, do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002, p. 66.<br />

243 Acreditamos que se faz necessário, mesmo que de forma resumida, analisar o conceito da teoria<br />

tridimensional, do direito e assim, para o professor Miguel Reale: “Nas últimas quatro décadas o problema<br />

da tridimensionalidade do Direto tem sido objeto de estudos sistemáticos, até culminar numa teoria , à<br />

qual penso ter dado uma feição nova, sobretudo pela demonstração de que: a) onde quer que haja um<br />

fenômeno jurídico, há sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico,<br />

demográfico, de ordem técnica e etc.); um valor que confere determina significação a esse fato,<br />

inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou<br />

objetivo; e, finalmente uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles<br />

elementos ao outro, o fato ao valor; b) tais elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem<br />

separados um dos outros , mas coexistem numa unidade concreta; c) mais ainda, esses elementos ou<br />

fatores não só se exigem reciprocadamente, mas atuam como elos de um processo (já vimos que o<br />

Direito é uma realidade histórico- cultural) de tal modo que a vida do Direito resulta da intenção dinâmica<br />

e dialética dos três elementos que a integram.” Estudos Preliminares do Código Civil, p.65.<br />

244 Função Social dos Contratos, do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002, p. 66<br />

84

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!