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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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“Hoje com base nos artigos 5º, XXIII, 170, III, 189, §§ 2º e 4º, 184 e 186, da Constituição<br />

federal deve-se reconhecer que a função social integra a propriedade; a função social da<br />

propriedade, e não algo exterior ao direito de propriedade será esvaziado.”<br />

Há inúmeras outras definições e expressões para a função social, todavia<br />

entendemos que a função social da propriedade, compreende-se em uma garantia<br />

constitucional fundamental, que por meio de legislações infraconstitucionais, busca uma<br />

propriedade mais justa, vinculada ao seu cunho social, buscando equilibrar as<br />

diferenças sociais apresentadas pelo momento pós-industrial.<br />

3.4 Instrumentos da função social da propriedade<br />

Como é sabido, os instrumentos e requisítos de cumprimento da função social da<br />

propriedade são numerosos. Em decorrência disto, teremos que observar tais aspectos<br />

por blocos em três blocos, ou seja, prefacialmente apontaremos os destaques oriundos<br />

da importância assumida no texto constitucional vigente; em um segundo momento, os<br />

principais dispositivos apresentados pelo novo Código Civil de 2002; e finalmente, um<br />

breve arrazoado das demais legislações infraconstitucionais tendo em vista, que estas,<br />

fogem do escopo do presente trabalho.<br />

III.IV.I Instrumentos e requisítos Constitucionais<br />

Prefacialmente, entendemos que não há outra forma de iniciarmos o referido<br />

ponto temático de forma assertiva, sem ponderar que a propriedade está devidamente<br />

assentada como um dos direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres<br />

individuais e coletivos, contemplado lidimamente no caput do art. 5º da Constituição<br />

Federal de 1988 334 .<br />

334 Artigo 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos<br />

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à<br />

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”<br />

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