19.04.2013 Views

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

econhecer o poder a ela preexistente, pela idéia de que “o proprietário tem a faculdade”,<br />

mais técnica e condizente com a idéia de limitação de poderes do proprietário.”<br />

O direito de propriedade, encontra-se devidamente resguardado pelo princípio da<br />

socialidade em várias disposições. Este princípio, atinge seu ápice no § 1°, do artigo<br />

1228.<br />

Flavio Tartuce e José Fernando Simão 355 quando tratam da importância do § 1.º<br />

do art. 1.228 dispõem:<br />

“A norma civil codificada passa a consagrar expressamente, a função social, em um<br />

sentido de finalidade, como principio orientador da propriedade; além de representar a<br />

principal limitação a esse direito, como reconhecem doutrina e jurisprudência, no caso da<br />

última pelos inúmeros casos julgados já transcritos.”<br />

Referido dispositivo legal, estabelece as diretrizes gerais da função social da<br />

propriedade em atendimento aos dispositivos constitucionais previstos nos artigos 5º,<br />

XXIII e 170, III, da Constituição Federal.<br />

Dispõe a referida legis:<br />

“Art. 1.228, § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas<br />

finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade<br />

com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio<br />

ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das<br />

águas”. (Nossos grifos)<br />

Ao analisar o dispositivo, podemos entender facilmente que o direito de<br />

propriedade contemporâneo destaca-se do idealismo “romano napoleônico” de<br />

propriedade, passando a atender uma função social, levando em consideração a sua<br />

destinação.<br />

355<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Método, 2008. p. 120.<br />

125

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!