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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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“... a separação do direito em público e privado, nos termos em que era posta pela<br />

doutrina tradicional, há de ser abandonada. A partição, que sobrevive desde os romanos,<br />

não mais traduz a realidade econômico-social, nem corresponde à lógica do sistema,<br />

tendo chegado o momento de empreender a sua reavaliação.”<br />

Com a referida anotação podemos extrair que os conceitos de relacionamento<br />

entre o direito público e privado antigos, estão ultrapassados uma vez que ambos, na<br />

sociedade contemporânea, não mais se compreendem em categorias distintas, mas sim<br />

que elas se interpenetram.<br />

De toda esta dilação, podemos afirmar legitimamente que não estamos criando<br />

uma nova codificação, ou ainda, dilatando de forma negligente os liames obrigacionais<br />

privados. Estamos sim, buscando uma aplicabilidade hermenêutica cujo paradigma é o<br />

patamar constitucional, este, que visa garantias individuais e coletivas necessárias para<br />

a manutenção do atual status quo que se encontra a sociedade moderna.<br />

Outro aspecto de grande relevância, no presente estudo, são os princípios<br />

fundamentais 730 do Código Civil de 2002. Referidos princípios conforme dispostos foram<br />

fecundados pelo festejado Miguel Reale sendo eles os princípios da eticidade,<br />

socialidade e operabilidade na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.<br />

Destes referidos princípios, podemos concluir que estes são de imensurável<br />

valia, pois sem a observação destes, não poderíamos interpretar e verificar de forma<br />

correta o Direito Civil 731 , bem como, os seus resultados casuísticos para a sociedade<br />

tudo em consonância à função social da propriedade.<br />

Verificado os instrumentos e requisitos de cumprimento da função social da<br />

propriedade que podemos, que concluir que são numerosos. Analisamos ainda os<br />

destaques oriundos do texto constitucional vigente, em um segundo momento, os<br />

730 Miguel Reale, Visão Geral do Novo Código Civil, Disponível em:<br />

, Acesso em: 10/06/2008.<br />

731 Função Social dos Contratos, do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002, p. 54.<br />

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