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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Desta forma, no caso de ser necessária a implantação de uma servidão, para<br />

que o superficiário tenha acesso às benfeitorias, esta será possível nos termos da<br />

legislação comparada, bem como desde que prevista no contrato de concessão.<br />

4.6.1.2 A Superfície por cisão:<br />

A superfície por cisão encontra-se relacionada com uma das formas de<br />

instituição da superfície denominada pela maior parte da doutrina de superfície por<br />

cisão 530 .<br />

Tal forma de instituição tem como objeto um prédio já erigido 531 , ou seja,<br />

existente que se objetiva a constituição da superfície para que o superficiário o<br />

conserve, reforme ou ainda amplie. 532<br />

Inicialmente, como não poderíamos deixar de fazê-lo constar, conforme os<br />

ensinamentos de Silvio de Salvo Venosa, a denominação apregoada a(s) benfeitoria(s)<br />

acrescida(s) ao solo da propriedade é implante. 533<br />

Porém, os objetos dos debates sobre este tema giram entorno da Lei não admitir<br />

expressamente tal forma de escrituração. Assim, para Carlos Roberto Gonçalves, os<br />

imóveis que já possuírem construções ou plantações não poderão ser objeto de direito<br />

de superfície. 534 Posto este, somente o terreno que se presta à esta finalidade, salvo se<br />

estabelecido contratualmente a demolição da construção existente para a reconstrução<br />

de uma outra nova obra.<br />

530<br />

Referida forma de constituição -- conforme já verificamos nos capítulos anteriores – era aceita tanto na<br />

sua forma originaria existente em Roma, ou ainda na Alemanha onde o referido direito evoluiu e se<br />

transformou em uma das suas formas mais modernas.<br />

531<br />

BENASSE, Paulo Roberto. O Direito de Superfície e o código civil brasileiro. Campinas: Bookseller,<br />

2002. p. 94 e 95.<br />

532<br />

Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 330.<br />

533<br />

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.p. 393.<br />

534<br />

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 413.<br />

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