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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Finalmente, porém não menos importante o Código Civil Francês 312 :<br />

Article 544, Créé par Loi 1804-01-27 promulguée le 6 février 1804: “La propriété est le<br />

droit de jouir et disposer des choses de la manière la plus absolue, pourvu qu'on n'en<br />

fasse pas un usage prohibé par les lois ou par les règlements.”<br />

Desta forma, o direito romano e o antigo status do liberalismo econômico, ambos<br />

definiam a propriedade como o direito de usar (ius utendi) e de dispor da coisa (ius<br />

abutendi), da maneira mais absoluta, desde que não se faça delas um uso proibido<br />

pelas leis e pelos regulamentos internos.<br />

Porém – a evolução história demonstra que – o referido sistema não logrou com<br />

êxito, desembocando na Revolução Francesa que procurou dispor de uma nova forma<br />

para a propriedade, buscando assim dar um caráter democrático à propriedade, todavia<br />

direcionado aos interesses da burguesia.<br />

Em decorrência disto, podemos afirmar que a propriedade somente passa a ter<br />

um sentido econômico em função de seu valor ou uso, somente no século XIX com o<br />

constitucionalismo dos institutos privados, tema este, já apresentado no capítulo<br />

anterior.<br />

Em continuidade a apregoado até então, insta salientar, que a primeira aparição<br />

do Estado Social de Direito como conhecemos na atualidade, foi na Constituição<br />

Mexicana de 1917 313 , esta, elevou claramente os direitos individuais, públicos e<br />

trabalhistas ao patamar dos direitos fundamentais em seus artigos 5º e 123, bem como,<br />

foi a primeira a restringir o caráter absoluto do direito de propriedade quanto a<br />

inobservância do interesse da população em seu artigo 27.<br />

312 Legifrance, Le service public dele diffusion du droit, Disponível em: , Acesso em: 0306/2009.<br />

313 I Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Função social no Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2007. p. 45.<br />

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