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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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extensão da desapropriação e o segundo ponto o lapso temporal do direito de<br />

superfície. 667<br />

Referente a extensão da desapropriação, podemos verificar que esta não<br />

extingue obrigatoriamente a superfície, tendo em vista que o ato expropriatório – com<br />

fundamentação na própria função social –, poderá atingir somente as edificações ou<br />

plantações, permanecendo o domínio com o proprietário ou vice-versa. Na ocorrência<br />

de tal situação, a indenização somente atingirá a modo exclusivo ao titular o objeto<br />

expropriado. 668<br />

Em continuidade, segundo ponto mais tortuoso relaciona-se com o lapso<br />

temporal do direito de superfície conforme apontado anteriormente.<br />

Neste mesmo sentido, pondera Luiz Guilherme Loureiro 669 :<br />

“Em caso de desapropriação, extingue-se também o direito de superfície e a indenização<br />

deverá ser repartida entre o superficiário e o proprietário de acordo com o valor<br />

correspondente ao direito de cada um. O Código Civil não esclarece como será calculado<br />

o valor de cada titular de direito real. Cremos que não se afigura justo o mero cálculo do<br />

valor da construção ou da plantação e o valor do restante do prédio, mas deve ser<br />

ponderado também o tempo que falta para a extinção da superfície.<br />

A presente ponderação, tem como fundamento o do termo final da concessão,<br />

onde o proprietário encontra-se muito próximo de receber a propriedade das<br />

benfeitorias agregadas ao seu imóvel.<br />

667<br />

CHAVES <strong>DE</strong> FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen<br />

Júris, 2007. p. 408.; CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície compulsória: instrumento de efetivação da<br />

função social da propriedade. Rio de Janeiro: Renovar. 2000. p. 19.<br />

668<br />

ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do Código Civil e do Estatuto da Cidade.<br />

Curitiba: Juruá, 2009. p. 162.<br />

669<br />

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />

Editora Método, 2004. p. 283.<br />

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