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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Neste sentido, em artigo publicado, Flávio Tartuce, ao citar Gustavo Tepedino<br />

pioneiro nesta temática, observa:<br />

“há que se ler atentamente o Código Civil de 2002 na perspectiva civil-constitucional,<br />

para se atribuir não só às cláusulas gerais, aqui realçadas por sua extraordinária<br />

importância no sistema, mas a todo o corpo codificado um significado coerente com as<br />

tábuas de valores do ordenamento, que pretende transformar efetivamente a realidade a<br />

partir das relações jurídicas privadas, segundo os ditames da solidariedade e da justiça<br />

social 274 ”<br />

Desta forma, conforme podemos notar, ambos os institutos supracitados buscam<br />

– neste ponto que alertamos convergência -- a aplicação dos princípios fundamentas do<br />

direito previstos na Constituição Federal de 1988, ainda sim, sem afastar<br />

arbitrariamente – conforme já apresentamos – os vínculos obrigacionais privados.<br />

Ultrapassada esta pequena releitura, podemos afirmar que em decorrência de<br />

todos os fatores apresentados até então, estamos diante de um “novo olhar” das<br />

privadas. Olhar este, que apesar de constar no ordenamento jurídico a longa data 275 ,<br />

somente foi enfatizado de forma lidíma e clara no Código Civil de 2002.<br />

Ao fazermos menção a todos os fatores apresentados até então, estamos<br />

pontuando vários elementos importantes, que ocorreram em momentos históricos<br />

diferentes – como as revoluções burguesas e a atual realidade econômica e social –<br />

porém necessários para o resultado casuístico e atual do principio da socialidade.<br />

274 Tendências do Novo Direito Civil: Uma Codificação para o 3° Milênio. Compreendendo a Nova<br />

Codificação, Disponível em: Acesso em: 10/06/2008,<br />

p.12.<br />

275 Decreto- Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Art. 5 o - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins<br />

sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.<br />

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