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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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esgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,<br />

assegurados o valor real da indenização e os juros legais.<br />

Neste mesmo sentido, Guilherme Calmon Nogueira da Gama:<br />

“Essas sanções serão aplicadas progressivamente, sendo a desapropriação medida<br />

última ratio, quando o direito de propriedade será esvaziado.”<br />

Superada a questão da propriedade urbana, temos ainda, o cumprimento da<br />

função social da propriedade rural prevista no artigo 186, in verbis:<br />

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,<br />

simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos<br />

seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos<br />

recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das<br />

disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bemestar<br />

dos proprietários e dos trabalhadores.<br />

Assim como foi feito com o dispositivo anterior, para o presente caso, também se<br />

faz necessária algumas ponderações referentes ao artigo 186 da Carta Magna.<br />

Nestes sentido, afirma-se, que a propriedade rural para atender sua função<br />

social, não basta somente ter a vontade do proprietário para sua realização,<br />

necessitando ainda, de elementos externos para sua realização.<br />

Tais elementos se encontram arrolados nos incisos do artigo 186, ou seja,<br />

deverá o proprietário ainda dar um aproveitamento racional e adequado; utilizar<br />

adequadamente os recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;<br />

observar as disposições que regulam as relações de trabalho; e explorar a propriedade<br />

de forma que favoreça o bem-estar dos próprios e dos trabalhadores. 348<br />

348 Nesta esteira o professor Gustavo Tepedino com sua costumeira assertiva aloca o tema: “A<br />

produtividade, para impedir a desapropriação, deve ser associada à realização de sua função social. O<br />

conceito de produtividade vem definido pela Constituição de maneira essencial solidarista, vinculado aos<br />

pressupostos para a tutela da propriedade. Dito diversamente, a propriedade, para ser imune à<br />

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