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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Não obstante a louvável e correta à distinção entre os referidos institutos,<br />

entendemos 527 que tal distinção – quanto aos seus efeitos –, do termo final da<br />

concessão da superfície serão os mesmos, ou seja, o proprietário irá sempre adquirir<br />

todos os acessórios ao fim da concessão.<br />

4.6.1.1 Acessibilidade ao objeto da superfície:<br />

Outro ponto relevante quanto ao objeto da superfície é o apregoado por Carlos<br />

Roberto Gonçalves 528 no tocante da necessidade de acessibilidade ao objeto da<br />

superfície:<br />

“Tendo por objeto a construção de uma obra, o direito de superfície pode abranger uma<br />

parte do solo não necessária à sua implantação, desde que tenha ela a utilidade para o<br />

uso da obra, como prescreve o ert. 1525 do Código Civil Português”<br />

No mesmo sentido, complementando Luiz Guilherme Loureiro 529 aduz:<br />

“O recente Código Civil de Macau, por exemplo determina que a constituição do direito<br />

de superfície importa na constituição das servidões necessárias ao uso e fruição da obra.<br />

Se no título não forem designados o local e as demais condições de exercício das<br />

servidões, serão eles fixados, na falta de acordo, por decisão judicial. regra é válida<br />

também para o direito brasileiro, uma vez que deve o contratante agir de boa-fé. Assim,<br />

ao alienar a superfície de seu imóvel, deve o proprietário permitir e contribuir para que o<br />

objetivo do contrato (v.g., construção ou cultura) seja alcançado, ainda que venha a<br />

sofrer restrições de alguns de seus direitos dominicais ou venha a ser obrigado a tolerar<br />

que o superficiário se utilize do imóvel para que possa explorar a constrição ou a cultura.”<br />

527<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 4: Direitos das Coisas. 1ª ed. São Paulo:<br />

Método, 2008. p. 340.<br />

528<br />

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 409.<br />

529<br />

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />

Editora Método, 2004. p. 280 e 281.<br />

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