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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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3.4.3 Instrumentos Infraconstitucionais<br />

Prefacialmente, antes de esboçar alguns dos instrumentos mais importantes da<br />

função social da propriedade, se faz necessário, ressaltar que estes, não são os objetos<br />

de estudo do presente trabalho monográfico, todavia, tais instrumentos são de suma<br />

importância para o presente trabalho e assim, entendemos como mais prudente,<br />

objetivando a excelência do presente trabalho, pontuar-los, mesmo que de forma<br />

superficial.<br />

Sendo assim, os instrumentos infraconstitucionais da função social da<br />

propriedade são os instrumentos basilares e norteadores para a devida aplicação do<br />

direito de propriedade.<br />

Tais instrumentos, têm como natureza jurídica assegurar e restringir interesses e<br />

valores específicos dos proprietários e terceiros intervenientes daquele.<br />

Neste mesmo sentido verifica o Guilherme Calmon Nogueira da Gama 374 :<br />

“...A legislação infraconstitucional como, por exemplo as Leis nºs 4.504/64 (Estatuto da<br />

Terra) e 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)” trouxesse os meios hábeis à concretização<br />

da função social da propriedade...”<br />

Desta monta, temos o § 1°, do artigo 2°, da Lei n° 4.504 de 30 de novembro de<br />

1964, dispõe in verbis:<br />

“Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra,<br />

condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da<br />

terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a)<br />

favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim<br />

como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a<br />

conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as<br />

justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.”<br />

374 Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Função social no Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2007. p. 48.<br />

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