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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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de ordem sociológica, cujas origens encontra-se na Constituição Federal, que define<br />

lidimamente a existência dos fins sociais da propriedade. 700<br />

Discorre Rodrigo Reis Mazzei 701 :<br />

“...o direito de superfície, uma das novidades em Direito das Coisas da Codificação de<br />

2002, que outrora foi tachado de ultrapassado e sem aplicação, foi recodificado, a partir<br />

da análise de que poderá ser uma ferramenta, útil, com aplicação bem elástica. A<br />

constatação não se deu apenas pelo legislador responsável pelo Código Civil, mas<br />

também por aquele que participou do processo legislativo da Lei. 10.257/2001 (Estatuto<br />

da Cidade), eis que ambos receberam a mesma iluminação constitucinal acerca da<br />

função social da propriedade”<br />

Neste mesmo contexto, Luis Guilherme Loureiro 702 dispõe que “... a superfície<br />

constitui uma inovação importante e pode constituir para a melhor utilização econômica<br />

e social dos imóveis urbanos e rurais...”, bem como, Ricardo Pereira Lira anota que:<br />

“Sem sobra de dúvida, avançou-se, notavelmente, com o instituto do direito de<br />

superfície nos planos jurídico, social, político e econômico.” 703<br />

Analisando a presente temática mais especificadamente verificando as funções<br />

que determinados institutos buscam na sociedade, Marise Pessoa Cavalcante pondera<br />

que:<br />

Nota-se que essa visão pode ser ampliada. Tudo que existe, criado por Deus, possui<br />

uma missão que é a realidade indivisível, espiritual, não perceptível aos olhos, porem<br />

intrínseca ao homem ou a coisa. Assim, a missão da terra é alimentar, do Direito é<br />

manter a harmonia entre os homens na vida de relação, e assim por diante. Para cumprir<br />

700<br />

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, v. 5: Direito das Coisas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 411.<br />

701<br />

MAZZEI, Rodrigo Reis Mazzei. O direito de Superfície no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2007.<br />

paginas 404. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, São<br />

Paulo, 2007. p. 154.<br />

702<br />

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />

Editora Método, 2004. p. 272.<br />

703<br />

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 37ª ed., São Paulo:<br />

Saraiva, 2003, v. 3. p. 253.<br />

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