A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp
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Desta forma, o proprietário quando da acessão de qualquer benfeitoria sob o<br />
imóvel – seja na terra ou no seu espaço aéreo –, este encampado, como conseqüência<br />
lógica do direito de propriedade. Em decorrência desta rigidez, tornou-se inconveniente<br />
na medida da expansão do território romano o desenvolvimento das obras públicas. 15<br />
Pontua Marise Pessoa Cavalcanti: 16<br />
“Contudo, com a evolução dos tempos, necessário se fez abrandar tal principio para que<br />
houvesse adaptação às novas realidades socioeconômicas. Assim se começou a<br />
permitir, àqueles que construísse em solo alheio, o gozo sobre sua atividades. Pode-se<br />
dizer que a doutrina cita como origem da superfície as concessões de solo público a<br />
particulares que podiam usufruir das construções que realizassem em tais terras.”<br />
Neste mesmo sentido Marise Pessoa Cavalcanti arrola: 17 “Ao ocorrer tal fato,<br />
surgiu uma relação jurídica anormal e incerta, quando seria muito mais simples comprar<br />
Jurídico: A - C, v. I: 3 ed. Forense: São Paulo, 1973. p. 1501. LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais<br />
à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo: Editora Método, 2004. p. 272.; BARBOSA, Diana<br />
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CORREA, Osíris Leite. Direito de Superficie. Disponível em . Acesso em: 10/06/2008. GORAYB, Rima. O Direito de Superfície.<br />
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VENOSA, Silvio de Salvo. <strong>DIREITO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SUPERFÍCIE</strong>: Origem histórica. Conceito. Particularidades.<br />
Disponível em . Acesso em: 10/06/2009.; LIMA,<br />
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Janeiro: Renovar, 2005. p. 15.; TEIXEIRA, José Guilherme Braga. O Direito Real de Superfície. São<br />
Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 16.; ANDRA<strong>DE</strong>, Marcus Vinícius dos Santos. Superfície à luz do<br />
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, São Paulo, 2007. p. 19.; GRAMSTRUP, Erik F.<br />
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(Coords.). Novo Código Civil: questões controvertidas: Direito das Coisas, São Paulo; Método, 2008. p.<br />
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14<br />
Neste sentido: LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral.<br />
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Rima. O Direito de Superfície. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 24 e 25.; BENASSE, Paulo Roberto. O<br />
Direito de Superfície e o código civil brasileiro. Campinas: Bookseller, 2002. p. 16.<br />
15<br />
LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />
da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 20. CAVALCANTI, Marise Pessoa.<br />
Superfície compulsória: instrumento de efetivação da função social da propriedade. Rio de Janeiro:<br />
Renovar. 2000. p. 8.<br />
16<br />
CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície compulsória: instrumento de efetivação da função social da<br />
propriedade. Rio de Janeiro: Renovar. 2000. p.8.<br />
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