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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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2.3 Alemanha<br />

O Código Civil Alemão – importantíssimo codex jurídico –, promulgado em 18 de<br />

agosto de 1896, foi uma das primeiras codificações a regular o direito de superfície. 115<br />

Neste sentido, conforme pontua Rima Gorayb 116 : “O código Civil do Império<br />

Germânico, que entrou em vigor partir de 1 de janeiro de 1900, foi o primeiro dos<br />

Códigos modernos a regulamentar o direito de Superfície de forma apropriada e<br />

autônoma.”<br />

O direito de superfície tornou-se um dos instrumentos mais utilizados no<br />

movimento de reforma alemã, neste período adotou-se a política de não mais vender<br />

terrenos destinados a construção de moradias 117 , assim o Estado reservava para si o<br />

direito de propriedade, concedendo uma determinada área por um tempo limitado de<br />

50, 80 ou 100 anos, mediante uma renda atual e com a obrigação de construir as<br />

residências. 118<br />

Neste sentido, ventila Marise Pessoa Cavalcanti 119 :<br />

“O direito alemão foi um dos primeiros a regulamentar, expressamente, o instituto da<br />

superfície, no B.G.B (Código Civil Alemão), de 1896, utilizando-a como um instrumento<br />

para a reforma imobiliária, na época. Os terrenos públicos, em vez de serem alienados,<br />

tornavam-se objeto de superfície viabilizando a locação social, via associações de<br />

utilidade pública, ou construção da casa própria para as classes trabalhadoras e médias.<br />

115<br />

Neste sentido: BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed.<br />

Curitiba: Juruá, 2006. p. 30.; LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria<br />

geral. Revista de direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p. 35.; MAZZEI,<br />

Rodrigo Reis Mazzei. O direito de Superfície no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2007. paginas 404.<br />

Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, São Paulo, 2007. p.46<br />

116<br />

GORAYB, Rima. O Direito de Superfície. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 78.<br />

117<br />

TEIXEIRA, José Guilherme Braga. O Direito Real de Superfície. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

1993. p. 28 e 29.<br />

118<br />

LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />

da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p.36.<br />

119<br />

CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície compulsória: instrumento de efetivação da função social da<br />

propriedade. Rio de Janeiro: Renovar. 2000. p. 22.<br />

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