A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp
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estabelecerem o que entenderem como mais pertinente, ressalvada as cláusulas que<br />
forem contra legem, ou seja, fica vedado cláusulas no instrumento de concessão que<br />
contrariem as leis em vigor. 486<br />
Corroborando esta mesma idéia Ricardo Pereira Lira 487 “Para o direito moderno,<br />
pode dizer-se que o direito de superfície se constitui mediante contrato, devidamente<br />
registrado no registro de imóveis, e por disposição de ultima vontade”<br />
Esmiuçando e elucidando estes requisítos ponta Luiz Guilherme Loureiro 488 :<br />
``Os direitos reais sobre bens imóveis – aí incluído o direito de superfície – são<br />
constituídos, transmitidos ou onerados, nos atos ``entre vivos``, pelo inscrição do título no<br />
Registro de Imóveis. Há, portanto, duas fases na constituição ou aquisição do direito de<br />
superfície: a estipulação do direito real no contrato e o registro deste título, que serve de<br />
suporte ao direito real respectivo, no Ofício de Registro de Imóveis.(...) O direito brasileiro<br />
segue, assim, tal como ocorre com o direito alemão, o princípio da inscrição. Segundo<br />
esse princípio, a constituição, transmissão e extinção dos direitos reais sobre imóveis,<br />
por ato inter vivos, só se operam com a inscrição no Registro de Imóveis``.<br />
Em decorrência do disposto no referido artigo, há disposição na doutrina, de<br />
forma assertiva segundo o nosso ver, criticando o referido dispositivo no sentido de<br />
reformá-lo há para fazer contar outras formas de constituição da superfície.<br />
Neste diapasão, José Guilherme de Braga Teixeira dispõe que 489 :<br />
“devemos criticar a referencia que o art. 1.369...De fato, melhor teria sido que o legislador<br />
tivesse imitido tal referencia... Com efeito, melhor teria sido o legislador pátrio deixar de<br />
aludir ao desnecessário e referir o imprescindível, no que a primeira parte do artigo 1.528<br />
486<br />
BENASSE, Paulo Roberto. O Direito de Superfície e o código civil brasileiro. Campinas: Bookseller,<br />
2002. p. 103 - 104.<br />
487<br />
LIRA, Ricardo Pereira. O Moderno direito de superfície: ensaio de uma teoria geral. Revista de direito<br />
da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 35, 1979. p.65.<br />
488<br />
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos Reais à luz do Código Civil e do Direito Registral.São Paulo:<br />
Editora Método, 2004. p.277.<br />
489<br />
TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts. 1.277 a 1.389.<br />
In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil Brasileiro. v.<br />
12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 274 e 275.<br />
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