A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp
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Em um segundo momento, firmando a idéia da possibilidade de cisão total do<br />
direito de propriedade, ou seja, na verificação de ser possível gravar de ônus reais,<br />
transferir e etc., o direito de superfície Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald<br />
concluem: 439<br />
“Esses argumentos evidenciam que não pode ser a superfície considerada apenas como<br />
um direito real em coisa alheia, em paralelismo com modelos jurídicos como servidão,<br />
usufruto e enfiteuse. Em sentido contrario, a caracterização da superfície como<br />
verdadeira propriedade resolúvel propicia a dinamização e o enriquecimento do modelo<br />
jurídico, concedendo-lhe eficácia como relevante função social do direito subjetivo de<br />
propriedade.” (nossos grifos)<br />
Em contra posição, Maria Helena Diniz 440 apregoa:<br />
“É um direito de propriedade sobre plantações separado do domínio do solo, por ser um<br />
direito real de construir ou plantar em terreno de outrem. É um direito real de construir ou<br />
plantar em terreno de outrem. É um direito real de fruição sobre coisa alheia, visto que<br />
não atinge a propriedade do dono do solo, por afastar a acessão, consagrada no art.<br />
1.253 do Código Civil.” (nossos grifos)<br />
Nesta mesma esteira, pontua a Diana Coelho Barbosa: 441<br />
“Consoante já se pode depreender, nem primeiro momento, da leitura dos dispositivos, o<br />
texto do estatuto limita o direito de superfície à denominada concessão ad aedificandum<br />
ou ad plantantum, sem qualquer alusão à possibilidade de se adquirir a propriedade<br />
separada de construções ou plantações, sejam elas preexistentes ou resultantes de<br />
exercício da concessão” (nossos grifos)<br />
Defendendo esta posição, José Guilherme de Braga Teixeira pondera 442 :<br />
439 Direitos Reais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 402.<br />
440 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Coisas. 20 ed. São Paulo: Saraiva,<br />
2004. v. 4. p. 457.<br />
441 BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá,<br />
2006. p. 92.<br />
442 TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts. 1.277 a 1.389.<br />
In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil Brasileiro. v.<br />
12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 262.<br />
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