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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - Fadisp

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Em um segundo momento, firmando a idéia da possibilidade de cisão total do<br />

direito de propriedade, ou seja, na verificação de ser possível gravar de ônus reais,<br />

transferir e etc., o direito de superfície Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald<br />

concluem: 439<br />

“Esses argumentos evidenciam que não pode ser a superfície considerada apenas como<br />

um direito real em coisa alheia, em paralelismo com modelos jurídicos como servidão,<br />

usufruto e enfiteuse. Em sentido contrario, a caracterização da superfície como<br />

verdadeira propriedade resolúvel propicia a dinamização e o enriquecimento do modelo<br />

jurídico, concedendo-lhe eficácia como relevante função social do direito subjetivo de<br />

propriedade.” (nossos grifos)<br />

Em contra posição, Maria Helena Diniz 440 apregoa:<br />

“É um direito de propriedade sobre plantações separado do domínio do solo, por ser um<br />

direito real de construir ou plantar em terreno de outrem. É um direito real de construir ou<br />

plantar em terreno de outrem. É um direito real de fruição sobre coisa alheia, visto que<br />

não atinge a propriedade do dono do solo, por afastar a acessão, consagrada no art.<br />

1.253 do Código Civil.” (nossos grifos)<br />

Nesta mesma esteira, pontua a Diana Coelho Barbosa: 441<br />

“Consoante já se pode depreender, nem primeiro momento, da leitura dos dispositivos, o<br />

texto do estatuto limita o direito de superfície à denominada concessão ad aedificandum<br />

ou ad plantantum, sem qualquer alusão à possibilidade de se adquirir a propriedade<br />

separada de construções ou plantações, sejam elas preexistentes ou resultantes de<br />

exercício da concessão” (nossos grifos)<br />

Defendendo esta posição, José Guilherme de Braga Teixeira pondera 442 :<br />

439 Direitos Reais. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 402.<br />

440 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Coisas. 20 ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2004. v. 4. p. 457.<br />

441 BARBOSA, Diana Coelho. O Direito de Superfície: À Luz do Estatuto da Cidade, 1ª ed. Curitiba: Juruá,<br />

2006. p. 92.<br />

442 TEIXEIRA, José Guilherme Braga. Da propriedade, da superfície e das servidões. Arts. 1.277 a 1.389.<br />

In: ARRUDA ALVIM, José Manuel de; ALVIM Thereza (orgs.) Comentários ao Código Civil Brasileiro. v.<br />

12. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 262.<br />

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