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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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(Publicada no Diário Oficial de 23/11/2001)<br />

Revogada tacitamente a partir 24/11/01 pela Lei nº 7.975/01, publicada no DOE de 24 e 25/11/01.<br />

Reajusta os vencimentos, salários, sol<strong>do</strong>s e proventos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos civis e<br />

militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, e dá outras<br />

providências.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Ficam majora<strong>do</strong>s em 10 % (dez por cento), parcela<strong>do</strong>s em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2002 e 5% (cinco<br />

por cento) a partir de 1º de julho de 2002, os valores <strong>do</strong> vencimentos, salários e sol<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos estaduais civis e militares da<br />

Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, incidentes sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2001.<br />

Art. 2º Os proventos <strong>do</strong> pessoal inativo e as pensões pagas pelo Fun<strong>do</strong> de Custeio da Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>s da Bahia serão revistos nas mesmas bases e condições estabelecidas para o pessoal ativo de igual categoria.<br />

Art. 3º As disposições <strong>do</strong> art. 1º desta Lei aplicam-se às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da Administração<br />

Indireta <strong>do</strong> Poder Executivo Estadual.<br />

Art. 4º Para fins de incorporação aos proventos, somam-se indistintamente os perío<strong>do</strong>s de percepção da Gratificação pela Execução<br />

de Serviços <strong>do</strong> Programa de Transportes, da Gratificação pela Execução de Serviços <strong>do</strong> Proagrama de Edificações Públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia,<br />

da Gratificação por Condições Especiais de Trabalhos, da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime Integral e Dedicação Exclusiva.<br />

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta <strong>do</strong>s recursos orçamentários próprios, fican<strong>do</strong> o Poder Executivo<br />

autoriza<strong>do</strong> a promover as alteraçõs que se fizerem necessárias.<br />

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2001.<br />

CÉSAR BORGES<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Sérgio Ferreira<br />

Secretário de Governo<br />

Pedro Barbosa de Deus<br />

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária<br />

Roberto Moussalem de Andrade<br />

Secretário de Infra-Estrutura<br />

Luiz Carreira<br />

Secretário <strong>do</strong> Planejamento, Ciência e Tecnologia<br />

José Maria de Magalhães <strong>Net</strong>to<br />

Secretário da Saúde<br />

Roberto de Oliveira Muniz<br />

Secretário <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social<br />

Ana Bevinda Teixeira Lage<br />

Secretária da Administração<br />

Albérico Mascarenhas<br />

Secretário da Fazenda<br />

Eral<strong>do</strong> Tinoco Melo<br />

Secretário da Educação<br />

Heral<strong>do</strong> Eduar<strong>do</strong> Rocha<br />

Secretário da Justiça e Direitos Humanos<br />

Arol<strong>do</strong> Cedraz de Oliveira<br />

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração<br />

Kátia Maria Alves Santos<br />

Secretária da Segurança Pública<br />

Paulo Renato Dantas Gaudenzi<br />

Secretário da Cultura e Turismo<br />

LEI Nº 7.975 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001<br />

(Publicada no Diário Oficial de 24 e 25/11/2001)<br />

Ver Lei nº 8.210/02, publicada no DOE de 23/03/02, com efeitos a partir de 01/01/02, que determina que majoração de 5%<br />

(cinco por cento) a partir de 01/07/02, prevista no art. 1º desta Lei, se aplica sobre os valores fixa<strong>do</strong>s no Anexo III da Lei nº<br />

8.210/02.<br />

Reajusta os vencimentos, salários, sol<strong>do</strong>s e proventos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos civis e

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