Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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IV - nas unidades móveis de fiscalização:<br />
Nota 1: O inciso IV foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
a) pelas atividades programadas pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF ou pela Inspetoria de Fiscalização de<br />
Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito-IFMT, 45 % (quarenta e cinco por cento), nas condições definidas no subitem 1.1 e 2.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III<br />
desta Portaria;<br />
b) por outras tarefas desenvolvidas pela equipe, 10% (dez por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, na forma definida no subitem 1.2 e<br />
2.2 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />
§ 1º A pontuação por tarefas especificas só será atribuída após o preenchimento <strong>do</strong>s formulários próprios a serem utiliza<strong>do</strong>s para esse<br />
fim, circunstancian<strong>do</strong> todas as tarefas desenvolvidas, com o devi<strong>do</strong> visto <strong>do</strong> Superior aprovan<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> os<br />
formulários ser anexa<strong>do</strong>s ao Relatório de Atividades <strong>do</strong> mês.<br />
§ 2º O não cumprimento das tarefas específicas programadas, terá a pontuação correspondente reduzida proporcional ou<br />
integralmente.<br />
§ 3º O percentual de até 70% (setenta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos pelo cumprimento da Escala de Plantão será cumulativo<br />
com os percentuais atribuí<strong>do</strong>s para as tarefas específicas definidas neste artigo.<br />
Nota 2: A redação atual da § 3º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />
"§ 3º O percentual de 35% (trinta e cinco por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, pelo cumprimento da Escola de Plantão, nos postos fiscais informatiza<strong>do</strong>s<br />
ou não e nas unidades móveis de fiscalização, será cumulativo com os percentuais atribuí<strong>do</strong>s para as tarefas específicas definidas neste artigo."<br />
§ 4º Serão atribuí<strong>do</strong>s aos integrantes da equipe 300 (trezentos) pontos por Denúncia de Contribuinte Infrator- DECIN apresentada,<br />
relativa a constatação, na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, de irregularidade fiscal praticada por contribuinte, ou indícios de sua<br />
ocorrência, observa<strong>do</strong> o seguinte:<br />
Nota 3: A redação atual <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />
Nota 2: A redação anterior <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos de 01/07/00 a 31/10/00.<br />
"§ 4° O servi<strong>do</strong>r que constatar, na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, irregularidade fiscal praticada por contribuinte, ou indícios de sua ocorrência,<br />
emitirá Denúncia de Contribuinte Infrator - DECIN, fazen<strong>do</strong> jus a 300 (trezentos) pontos, observa<strong>do</strong> o seguinte:"<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />
"§ 4° Na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, a equipe que detectar indícios de irregularidade fiscal praticada por contribuintes, emitirá Denúncia de<br />
Contribuinte Infrator- DECIN, que obedecerá às seguintes exigências<br />
I - A Denúncia de Contribuinte Infrator- DECIN somente será aceita se aprovada previamente pelo Supervisor em face de ação fiscal que resulte em Auto de<br />
Infração ou apreensão de merca<strong>do</strong>rias.<br />
II - o denunciante juntará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentem a suspeita de irregularidades.<br />
III - O Supervisor encaminhará a Denúncia imediatamente à Inspetoria da localização <strong>do</strong> contribuinte nela indica<strong>do</strong>.<br />
IV - Apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito é permiti<strong>do</strong> apresentar a denúncia de que trata este parágrafo."<br />
I - o servi<strong>do</strong>r anexará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentarem a suspeita de irregularidade;<br />
II - somente serão atribuí<strong>do</strong>s pontos de gratificação de produção se houver prévia concordância <strong>do</strong> Inspetor da IFMT com as razões<br />
apresentadas pelo denunciante;<br />
III - o Inspetor da IFMT encaminhará a DECIN, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à Inspetoria da localização <strong>do</strong> contribuinte<br />
nela indica<strong>do</strong>;<br />
IV - apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa de fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito poderão ser atribuí<strong>do</strong>s pontos de<br />
gratificação de produção pela apresentação de DECIN.<br />
§ 5º A meta pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, depositadas ou estocadas, de que tratam a alínea "c" <strong>do</strong> inc. I, a alínea “a”<br />
<strong>do</strong> inc. II e o inciso III, deve ser cumprida integralmente pela equipe, sen<strong>do</strong> vedada a utilização de pontos relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração,<br />
Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos para atingir o limite máximo previsto para essa<br />
atividade.<br />
Nota 1: O § 5º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
§ 6º Não sen<strong>do</strong> possível o cumprimento da meta a que se refere o parágrafo anterior, em razão de casos fortuitos, o Inspetor da IFMT,<br />
mediante justificativa <strong>do</strong> supervisor da unidade fiscal, autorizará o lançamento <strong>do</strong>s pontos atribuí<strong>do</strong>s pelo cumprimento integral da atividade de<br />
conferência de merca<strong>do</strong>rias.<br />
Nota 1: O § 6º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
§ 7º O servi<strong>do</strong>r que participar de curso ou treinamento promovi<strong>do</strong> pela SEFAZ, fará jus a 135 (cento e trinta e cinco) pontos por<br />
hora/aula, se o curso for realiza<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de plantão fiscal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
Nota 1: O § 7º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
§ 8º O servi<strong>do</strong>r em exercício na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito que prestar a informação fiscal de que cuida o art. 126 <strong>do</strong><br />
RPAF, referente a lançamento efetua<strong>do</strong> por autuante que não mais exerça atividades na Inspetoria de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito,<br />
fará jus a 350 (trezentos e cinqüenta) pontos por processo.<br />
Nota 1: O § 8º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />
§ 9º O cumprimento das atividades programadas definidas no subitem 2.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III, será individualiza<strong>do</strong> por<br />
preposto fiscal.<br />
Nota 1: O § 9º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />
Art. 5º Os percentuais da gratificação de produção para a programação de fiscalização de estabelecimentos de relevante capacidade<br />
contributiva, safra agrícola ou programação fiscal elaborada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização serão atribuí<strong>do</strong>s pelo