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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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IV - nas unidades móveis de fiscalização:<br />

Nota 1: O inciso IV foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

a) pelas atividades programadas pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF ou pela Inspetoria de Fiscalização de<br />

Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito-IFMT, 45 % (quarenta e cinco por cento), nas condições definidas no subitem 1.1 e 2.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III<br />

desta Portaria;<br />

b) por outras tarefas desenvolvidas pela equipe, 10% (dez por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, na forma definida no subitem 1.2 e<br />

2.2 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III desta Portaria;<br />

§ 1º A pontuação por tarefas especificas só será atribuída após o preenchimento <strong>do</strong>s formulários próprios a serem utiliza<strong>do</strong>s para esse<br />

fim, circunstancian<strong>do</strong> todas as tarefas desenvolvidas, com o devi<strong>do</strong> visto <strong>do</strong> Superior aprovan<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> os<br />

formulários ser anexa<strong>do</strong>s ao Relatório de Atividades <strong>do</strong> mês.<br />

§ 2º O não cumprimento das tarefas específicas programadas, terá a pontuação correspondente reduzida proporcional ou<br />

integralmente.<br />

§ 3º O percentual de até 70% (setenta por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos pelo cumprimento da Escala de Plantão será cumulativo<br />

com os percentuais atribuí<strong>do</strong>s para as tarefas específicas definidas neste artigo.<br />

Nota 2: A redação atual da § 3º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"§ 3º O percentual de 35% (trinta e cinco por cento) <strong>do</strong> limite máximo de pontos, pelo cumprimento da Escola de Plantão, nos postos fiscais informatiza<strong>do</strong>s<br />

ou não e nas unidades móveis de fiscalização, será cumulativo com os percentuais atribuí<strong>do</strong>s para as tarefas específicas definidas neste artigo."<br />

§ 4º Serão atribuí<strong>do</strong>s aos integrantes da equipe 300 (trezentos) pontos por Denúncia de Contribuinte Infrator- DECIN apresentada,<br />

relativa a constatação, na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, de irregularidade fiscal praticada por contribuinte, ou indícios de sua<br />

ocorrência, observa<strong>do</strong> o seguinte:<br />

Nota 3: A redação atual <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />

Nota 2: A redação anterior <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos de 01/07/00 a 31/10/00.<br />

"§ 4° O servi<strong>do</strong>r que constatar, na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, irregularidade fiscal praticada por contribuinte, ou indícios de sua ocorrência,<br />

emitirá Denúncia de Contribuinte Infrator - DECIN, fazen<strong>do</strong> jus a 300 (trezentos) pontos, observa<strong>do</strong> o seguinte:"<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 30/06/00.<br />

"§ 4° Na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito, a equipe que detectar indícios de irregularidade fiscal praticada por contribuintes, emitirá Denúncia de<br />

Contribuinte Infrator- DECIN, que obedecerá às seguintes exigências<br />

I - A Denúncia de Contribuinte Infrator- DECIN somente será aceita se aprovada previamente pelo Supervisor em face de ação fiscal que resulte em Auto de<br />

Infração ou apreensão de merca<strong>do</strong>rias.<br />

II - o denunciante juntará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentem a suspeita de irregularidades.<br />

III - O Supervisor encaminhará a Denúncia imediatamente à Inspetoria da localização <strong>do</strong> contribuinte nela indica<strong>do</strong>.<br />

IV - Apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito é permiti<strong>do</strong> apresentar a denúncia de que trata este parágrafo."<br />

I - o servi<strong>do</strong>r anexará à DECIN os <strong>do</strong>cumentos que fundamentarem a suspeita de irregularidade;<br />

II - somente serão atribuí<strong>do</strong>s pontos de gratificação de produção se houver prévia concordância <strong>do</strong> Inspetor da IFMT com as razões<br />

apresentadas pelo denunciante;<br />

III - o Inspetor da IFMT encaminhará a DECIN, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à Inspetoria da localização <strong>do</strong> contribuinte<br />

nela indica<strong>do</strong>;<br />

IV - apenas aos servi<strong>do</strong>res em atividade externa de fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito poderão ser atribuí<strong>do</strong>s pontos de<br />

gratificação de produção pela apresentação de DECIN.<br />

§ 5º A meta pela conferência de merca<strong>do</strong>rias transportadas, depositadas ou estocadas, de que tratam a alínea "c" <strong>do</strong> inc. I, a alínea “a”<br />

<strong>do</strong> inc. II e o inciso III, deve ser cumprida integralmente pela equipe, sen<strong>do</strong> vedada a utilização de pontos relaciona<strong>do</strong>s com Auto de Infração,<br />

Termo de Intimação para Pagamento de Débito ou <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Reserva de Pontos para atingir o limite máximo previsto para essa<br />

atividade.<br />

Nota 1: O § 5º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

§ 6º Não sen<strong>do</strong> possível o cumprimento da meta a que se refere o parágrafo anterior, em razão de casos fortuitos, o Inspetor da IFMT,<br />

mediante justificativa <strong>do</strong> supervisor da unidade fiscal, autorizará o lançamento <strong>do</strong>s pontos atribuí<strong>do</strong>s pelo cumprimento integral da atividade de<br />

conferência de merca<strong>do</strong>rias.<br />

Nota 1: O § 6º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

§ 7º O servi<strong>do</strong>r que participar de curso ou treinamento promovi<strong>do</strong> pela SEFAZ, fará jus a 135 (cento e trinta e cinco) pontos por<br />

hora/aula, se o curso for realiza<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de plantão fiscal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

Nota 1: O § 7º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

§ 8º O servi<strong>do</strong>r em exercício na fiscalização de merca<strong>do</strong>rias em trânsito que prestar a informação fiscal de que cuida o art. 126 <strong>do</strong><br />

RPAF, referente a lançamento efetua<strong>do</strong> por autuante que não mais exerça atividades na Inspetoria de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito,<br />

fará jus a 350 (trezentos e cinqüenta) pontos por processo.<br />

Nota 1: O § 8º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 220, de 30/05/00, DOE de 31/05/00, efeitos a partir de 01/07/00.<br />

§ 9º O cumprimento das atividades programadas definidas no subitem 2.1 <strong>do</strong> Módulo 3 <strong>do</strong> Anexo III, será individualiza<strong>do</strong> por<br />

preposto fiscal.<br />

Nota 1: O § 9º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 4º pela Portaria nº 477, de 16/11/00, DOE de 17/11/00, efeitos a partir de 01/11/00.<br />

Art. 5º Os percentuais da gratificação de produção para a programação de fiscalização de estabelecimentos de relevante capacidade<br />

contributiva, safra agrícola ou programação fiscal elaborada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização serão atribuí<strong>do</strong>s pelo

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