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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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ROTEIROS<br />

SUBST 701 - Auditoria das Informações Econômico-Fiscais, SUBST 703 - Auditoria <strong>do</strong>s<br />

Recolhimentos de ICMS ST, SUBST 706 - Auditoria das Informações em Meios Magnéticos e<br />

SUBST 708 - Auditoria <strong>do</strong>s Da<strong>do</strong>s Cadastrais<br />

ESTABELECIMENTOS<br />

FORA DO ESTADO<br />

3,00 pontos por roteiros<br />

MÁXIMO DE PONTOS MONITORAMENTO - POR ESTABELECIMENTO 12,00<br />

NOTA 5: Os roteiros específicos de monitoramento devem ser realiza<strong>do</strong>s consideran<strong>do</strong>, no mínimo, 180 (cento e oitenta) lançamentos, quan<strong>do</strong> houver.<br />

NOTA 6: Serão atribuí<strong>do</strong>s os mesmos pontos relativos aos roteiros de monitoramento para o ATE que auxiliar o AF nesta programação.<br />

TABELA 4 - PONTOS PELO DESENVOLVIMENTO DE TAREFAS ESPECÍFICAS<br />

TAREFAS<br />

PROCESSOS - Crédito Fiscal, Crédito Fiscal Acumula<strong>do</strong>, Restituição,<br />

Informação Fiscal por Auditor Fiscal Estranho ao Feito, dentre outros.<br />

COMPLEXIDADE (Nota 7)<br />

ALTA MÉDIA BAIXA<br />

36,00 24,00 12,00<br />

PROCESSOS DE REVISÃO FISCAL - HORIZONTAL (Nota 10) 36,00 24,00 12,00<br />

PROCESSOS DE REVISÃO FISCAL - VERTICAL (Nota 11) 390,00 195,00 97,50<br />

BAIXAS CADASTRAIS (Nota 9)<br />

PORTE DAS BAIXAS CADASTRAIS<br />

GRANDE MÉDIA PEQUENA<br />

(Nota 12) 15,00 N/A<br />

NOTA 7: Cabe ao Inspetor/Supervisor a classificação quanto a complexidade <strong>do</strong>s processos, inclusive revisões fiscais, deven<strong>do</strong> ser precedidas de emissão de OS.<br />

NOTA 8: Os processos que não demandem procedimento de fiscalização deverão ser soluciona<strong>do</strong>s pela Coordenação de Atendimento, conforme definição <strong>do</strong> PRI.<br />

NOTA 9: A classificação quanto ao porte das baixas será feita pelo sistema PGF, automaticamente, poden<strong>do</strong> ser auterada pelo Surpevisor/Inspetor em função <strong>do</strong> volume de<br />

trabalho demanda<strong>do</strong>.<br />

NOTA 10: Entende-se por revisão fiscal horizontal os processos de revisão em que não há necessidade de refazer a fiscalização vertical.<br />

NOTA 11: As revisões fiscais verticais de alta complexidade deverão ser realizadas por <strong>do</strong>is AF, caben<strong>do</strong> a metade <strong>do</strong>s pontos da tabela, para cada servi<strong>do</strong>r.<br />

NOTA 12: Baixas de grande porte recebem o mesmo tratamento previsto na Tabela 1 para fiscalizações verticais.<br />

PORTARIA Nº 574 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004<br />

(Publicada no Diário Oficial de 12/12/2004)<br />

Altera dispositivo da Portaria nº 272, de 17 de abril de 2002.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no § 2º<br />

<strong>do</strong> artigo 22 da Lei 8.210, de 22 de março de 2002,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º Fica alterada para 23 (vinte e três) a quantidade máxima de servi<strong>do</strong>res a serem enquadra<strong>do</strong>s no tipo de atividade “Interna<br />

Nível F”, cujas características estão descritas na Portaria nº 272/2002.<br />

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong> revogadas as disposições em contrário.<br />

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS<br />

Secretário<br />

PORTARIA Nº 607 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004<br />

(Publicada no Diário Oficial de 30/12/2004)<br />

Altera dispositivos da Portaria nº 009 de 7 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a<br />

Avaliação de Desempenho Individual <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no artigo<br />

11 <strong>do</strong> Decreto nº 8.415, de 7 de janeiro de 2003,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º Passam a vigorar com as modificações abaixo, as seguintes disposições da Portaria nº 009 de 7 de janeiro de 2003:<br />

I - o caput <strong>do</strong> art. 2º:<br />

"Art. 2º A avaliação de desempenho individual será realizada no mês de julho de cada ano e abrangerá os <strong>do</strong>ze meses<br />

imediatamente anteriores."<br />

II - o parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 2º:<br />

"§ 2º Na hipótese <strong>do</strong> parágrafo anterior, o servi<strong>do</strong>r não estará habilita<strong>do</strong> para a próxima promoção."<br />

III - o parágrafo único <strong>do</strong> art. 7º:<br />

“Parágrafo único. A apuração da nota final da auto-avaliação e da avaliação da chefia pelo subordina<strong>do</strong> seguirá a mesma

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