24.11.2014 Views

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"d) Treinamento em local <strong>do</strong> trabalho - TLT, que consiste na capacitação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no próprio local de trabalho, sob a orientação de outro servi<strong>do</strong>r,<br />

formalmente programada e relatada; "<br />

II - Desenvolvimento Pessoal e Organizacional, que tem por objetivos:<br />

a) Ambientar novos servi<strong>do</strong>res;<br />

b) Integrar e motivar equipes de trabalho;<br />

c) Estimular o autodesenvolvimento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r;<br />

d) Melhorar o relacionamento interpessoal e o clima organizacional;<br />

e) Implementar meto<strong>do</strong>logias e ferramentas inerentes ao Programa de Qualidade;<br />

f) Dar suporte ao programa de modernização.<br />

III - Desenvolvimento Gerencial, que tem por objetivo aprimorar competências gerenciais, com conteú<strong>do</strong> volta<strong>do</strong> para ocupantes de<br />

cargos de direção e assessoramento superior e outros servi<strong>do</strong>res com potencial para desempenhar funções gerenciais;<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso III <strong>do</strong> art. 3º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"III - Desenvolvimento Gerencial, que tem por objetivo aprimorar competências técnicas e de liderança, com conteú<strong>do</strong> volta<strong>do</strong> para ocupantes de cargos de<br />

direção e assessoramento superior e outros servi<strong>do</strong>res com potencial para desempenhar funções gerenciais."<br />

IV - Pós-Graduação, que tem por objetivo ampliar conhecimentos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, por meio de cursos de longa duração, em áreas de<br />

interesse da Secretaria da Fazenda, ministra<strong>do</strong>s por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, prioritariamente<br />

em nível de Especialização.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso IV <strong>do</strong> art. 3º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"IV - Pós-Graduação, que tem por objetivo ampliar conhecimentos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res que já tenham cumpri<strong>do</strong> o estágio probatório, por meio de cursos de longa<br />

duração, em áreas de interesse da Secretaria da Fazenda, ministra<strong>do</strong>s por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação,<br />

prioritariamente em nível de Especialização."<br />

§ 1º São consideradas áreas de interesse da Secretaria da Fazenda:<br />

I - Auditoria;<br />

II - Contabilidade;<br />

III - Direito;<br />

IV - Administração;<br />

V - Economia;<br />

VI - Finanças Públicas;<br />

VII - Tecnologia da Informação;<br />

VIII - Engenharia.<br />

Nota 1: O inciso VIII foi acrescenta<strong>do</strong> ao § 1º <strong>do</strong> art. 3º pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

§ 2º Revoga<strong>do</strong><br />

Nota 2: O § 2º <strong>do</strong> art. 3º foi revoga<strong>do</strong> pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"§ 2º São considera<strong>do</strong>s temas de interesse da Secretaria da Fazenda aqueles que, vincula<strong>do</strong>s a áreas previstas no parágrafo anterior, tenham relação<br />

direta com projetos ou atividades rotineiras da instituição."<br />

§ 3º O PROCAD somente assumirá os custos <strong>do</strong>s cursos de pós-graduação de iniciativa da própria Secretaria.<br />

posições.<br />

Art. 4º O nível formal de capacitação de cada servi<strong>do</strong>r será medi<strong>do</strong> com base no PROCAD e classifica<strong>do</strong> em uma escala de dez<br />

§ 1º A classificação se dará pelo número de horas de capacitação acumuladas por servi<strong>do</strong>r em cada campo de desenvolvimento,<br />

registradas em qualquer <strong>do</strong>s subprogramas que integram o PROCAD, observa<strong>do</strong> o Anexo Único desta Portaria.<br />

§ 2º A acumulação das horas de capacitação ficará condicionada à certificação de habilidade ou aproveitamento igual ou superior a<br />

70% (setenta por cento) em avaliação formal, quan<strong>do</strong> previstas para o evento.<br />

§ 3º A indicação de horas por nível constante <strong>do</strong> Anexo Único desta Portaria é referencial, prevalecen<strong>do</strong> para fins de classificação<br />

apenas a quantidade acumulada prevista na mesma tabela.<br />

§ 4º A carga horária acumulada prevista para cada nível de capacitação, em um mesmo campo de desenvolvimento, poderá ser<br />

suprida em até 2/3 (<strong>do</strong>is terços) pelo excesso de horas acumuladas em outros campos.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 4º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"§ 4º A carga horária prevista para um campo de desenvolvimento poderá ser suprida em até 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong> seu total pelo excesso de horas<br />

acumuladas em outros campos."<br />

§ 5º Poderão ser acumuladas, independentemente de vínculo com a programação <strong>do</strong> PROCAD:<br />

I - Até 360 (trezentos e sessenta) horas relativas a um segun<strong>do</strong> curso de graduação concluí<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r, reconheci<strong>do</strong> pelo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!