Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net
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Onde:<br />
CC = Conceito da Competência<br />
PIC = Pontuação atribuída ao Indica<strong>do</strong>r de Competência (de zero a dez)<br />
QIC = Quantidades de Indica<strong>do</strong>res da Competência<br />
Art. 7º A nota da avaliação pela respectiva chefia será a soma <strong>do</strong>s conceitos das competências multiplicadas pelos respectivos pesos,<br />
conforme demonstrada na fórmula:<br />
NA = (CC x P)<br />
Onde,<br />
NA = nota da avaliação pela chefia imediata<br />
P = peso atribuí<strong>do</strong> à competência.<br />
Parágrafo único. A apuração da nota final da auto-avaliação e da avaliação da chefia pelo subordina<strong>do</strong> seguirá a mesma meto<strong>do</strong>logia<br />
utilizada para a avaliação pela chefia.<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 7º foi dada pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos a partir de 30/12/04.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"Parágrafo único. A apuração da nota final da auto-avaliação seguirá a mesma meto<strong>do</strong>logia utilizada para a avaliação da chefia."<br />
Art. 8º O resulta<strong>do</strong> da avaliação de desempenho <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r será obti<strong>do</strong> soman<strong>do</strong>-se:<br />
I - para os servi<strong>do</strong>res ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública Estadual, Supervisores, e<br />
que exerçam atividade de Coordenação de grupo de trabalho, de atendimento e administrativa, em conformidade com o anexo IV da Lei nº<br />
8.210/02:<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos a partir de 30/12/04.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 28/12/04:<br />
"I - a avaliação pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal, com base nas competências previstas no artigo 4º,<br />
com peso 6 (seis):"<br />
a) a avaliação pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal, com base nas competências<br />
previstas no artigo 4º, I, com peso 3,5 (três e meio);<br />
Nota 2: A redação atual da alínea "a", <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 422, de 29/07/05, DOE de 30 e 31/07/05, efeitos a partir de<br />
30/07/05.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/07/05:<br />
"a) a avaliação pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal, com base nas competências previstas no artigo 1º,<br />
I, com peso 3,5 (três e meio);"<br />
b) a média da avaliação pela equipe que lhe é diretamente subordinada, com base nas competências previstas no artigo 4º, I, com peso<br />
2,5 (<strong>do</strong>is e meio);<br />
Nota 2: A redação atual da alínea "b", <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 422, de 29/07/05, DOE de 30 e 31/07/05, efeitos a partir de<br />
30/07/05.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/07/05:<br />
"b) a média da avaliação pela equipe que lhe é diretamente subordinada, com base nas competências previstas no artigo 1º, I, com peso 2,5 (<strong>do</strong>is e meio);"<br />
c) a auto-avaliação, com base nas competências previstas no artigo 4º, I, com peso 2,0 (<strong>do</strong>is);<br />
Nota 2: A redação atual da alínea "c", <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 422, de 29/07/05, DOE de 30 e 31/07/05, efeitos a partir de<br />
30/07/05.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/07/05:<br />
"c) a auto-avaliação, com base nas competências previstas no artigo 1º, I, com peso 2,0 (<strong>do</strong>is);"<br />
d) a média <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res de desempenho obti<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> avalia<strong>do</strong> pela unidade de atuação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, com peso 2,0 (<strong>do</strong>is).<br />
II - para os servi<strong>do</strong>res não ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior:<br />
Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 607, de 29/12/04, DOE de 30/12/04, efeitos a partir de 30/12/04.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/12/04:<br />
"II - a auto-avaliação, com base nas competências previstas no artigo 4º, com peso 2 (<strong>do</strong>is):"<br />
a) a avaliação pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal, com base nas competências<br />
previstas no artigo 4º, II, com peso 6,0 (seis);<br />
Nota 2: A redação atual da alínea "a", <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 422, de 29/07/05, DOE de 30 e 31/07/05, efeitos a partir de<br />
30/07/05.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/07/05:<br />
"a) a avaliação pela respectiva chefia imediata ou, em caso de impedimento desta, pelo substituto legal, com base nas competências previstas no artigo 1º,<br />
II, com peso 6,0 (seis);"<br />
b) a auto-avaliação, com base nas competências previstas no artigo 4º, II, com peso 2,0 (<strong>do</strong>is);<br />
Nota 2: A redação atual da alínea "b", <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 422, de 29/07/05, DOE de 30 e 31/07/05, efeitos a partir de<br />
30/07/05.<br />
Nota 1: Redação original, efeitos até 29/07/05: