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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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1) EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PROGRAMADAS PELA DPF E<br />

IFMT (Nota 4)<br />

2) VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO VIA CONSULTA NO SEFAZ-SAT<br />

MÁXIMO DE PONTOS MENSAIS PARA O DESENVOLVIMENTO<br />

DE TAREFAS ESPECÍFICAS - POR AUDITOR OU ATE<br />

20,00 50,00 (Nota 5)<br />

30,00 50,00<br />

DE 60 A 129 CONSULTAS (+) DE 130<br />

CONSULTAS<br />

50,00 PONTOS<br />

NOTA 4: Pontuação pelo desenvolvimento das atividades programadas somente será atribuída após atesta<strong>do</strong> o seu cumprimento pelo Inspetor/Supervisor, conforme<br />

respectiva programação.<br />

NOTA 5: Aos Auditores Fiscais e ATE, em atividade nas UMF's que não possuem o SEFAZ-SAT ou cuja programação não demande consulta atavés <strong>do</strong> SEFAZ-SAT, será<br />

atribuida a pontuação máxima pelo desenvolvimento das tarefas específicas, 50 pontos, desde que seja cumprida integralmente as atividades programadas.<br />

NOTA 6: Para fins de pontuação das tarefas específicas, aplica-se a tabela 3 às unidades que atuam nos Correios e Transporta<strong>do</strong>ras.<br />

PORTARIA Nº 252 DE 20 DE MAIO DE 2004<br />

(Publicada no Diário Oficial de 21/05/2004)<br />

Aprova o Regulamento <strong>do</strong> CONCURSO DE IDÉIAS com o objetivo de combater a<br />

sonegação e melhorar a qualidade <strong>do</strong> gasto público.<br />

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na alínea<br />

“f” <strong>do</strong> art. 7º <strong>do</strong> Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º - Aprovar o novo Regulamento <strong>do</strong> CONCURSO DE IDÉIAS com o objetivo de combater a sonegação e melhorar a qualidade<br />

<strong>do</strong> gasto público, que com este se publica.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS<br />

Secretário<br />

CONCURSO DE IDÉIAS<br />

EXERCÍCIO DE CRIATIVIDADE PARA COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL E MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO<br />

PÚBLICO<br />

REGULAMENTO<br />

CAPÍTULO I – OBJETIVOS<br />

Art. 1º – Os principais objetivos <strong>do</strong> CONCURSO DE IDÉIAS são:<br />

I - Incentivar a produção de idéias inova<strong>do</strong>ras visan<strong>do</strong> a combater a sonegação ou melhorar a qualidade <strong>do</strong> gasto público;<br />

II - Reconhecer e premiar idéias criativas;<br />

III - Criar um banco de idéias com possibilidade de implementação;<br />

IV -Valorizar o potencial criativo <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res da Secretaria da Fazenda.<br />

Art. 2º - As propostas deverão conter idéias cuja efetividade resulte em incremento de receita ou redução de despesas.<br />

Parágrafo Único - Os resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s deverão justificar o investimento para a implantação da proposta, levan<strong>do</strong> em conta os<br />

recursos humanos e materiais já disponíveis na <strong>Sefaz</strong>.<br />

CAPÍTULO II – PÚBLICO ALVO<br />

Art. 3º - O CONCURSO DE IDÉIAS é aberto à participação individual de qualquer fazendário não ocupante de cargo de direção e<br />

assessoramento.<br />

CAPÍTULO III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

Art. 4º - Os participantes <strong>do</strong> CONCURSO DE IDÉIAS deverão enviar as suas propostas exclusivamente via intranet, vedada a<br />

identificação <strong>do</strong> autor.<br />

Art. 5º - A Ficha de Inscrição, disponível na intranet, deverá ter to<strong>do</strong>s os campos preenchi<strong>do</strong>s, conforme o seguinte roteiro:<br />

1. Título<br />

2. Descrição <strong>do</strong> problema a superar<br />

3. Descrição da solução proposta<br />

4. Resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s / objetivos a alcançar<br />

5. Justificativa <strong>do</strong> caráter inova<strong>do</strong>r da proposta, em relação a práticas anteriores<br />

6. Demonstração de que a proposta atende aos critérios de julgamento estabeleci<strong>do</strong>s no art. 10 deste Regulamento.<br />

Parágrafo Único. O participante anexará à Ficha de Inscrição o arquivo com a sua proposta.<br />

Art. 6º – As Propostas conterão, no máximo, 20 (vinte) páginas, incluin<strong>do</strong>-se os anexos, configuradas em papel A-4 com fonte Times<br />

New Roman nº 12 e espaçamento simples entre as linhas.

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