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LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR Nota: Os d
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no Código 3.1.1.1.00, do Órgão 5
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ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Governado
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Art. 2º Aplicar-se-á aos funcion
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§ 1º Far-se-á o enquadramento na
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5º desta Lei. Parágrafo único. E
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escolaridade previstos nos artigos
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Nota 2: A redação atual do caput
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Art. 47. Ficam canceladas e extinta
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
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II - para Agente de Tributos Estadu
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IX - Na Secretaria da Saúde: a) a
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Art. 32. A Casa Militar tem por fin
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c) Serviço de Administração Gera
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iniciativa do Governador, prestando
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IV - Secretário da Agricultura, Ir
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a) Polícia Militar da Bahia - PM/B
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Art. 53. Para os fins desta Lei, en
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4.793, de 25 de julho de 1988. § 4
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natural de promoção do servidor,
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(Revogada) Nota 3: A seção I do C
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eferidas nos artigos 182 e 183 da L
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ANEXO VII - TABELA 07 ANEXO VII - T
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§ 3º O servidor beneficiado por e
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Parágrafo único. As Empresas Púb
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Públicos Civis do Estado. § 1º O
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) na classe II - os atuais integran
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e criados 07 (sete) cargos de Chefe
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Art. 9º Fica acrescido ao artigo 9
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Art. 7º É proibida a prestação
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seu cargo, salvo se os encargos da
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que o outro for mandado servir. TÍ
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Art. 76. O auxílio-alimentação s
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§ 6º Para os efeitos deste artigo
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Art. 111. A critério da administra
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acidente em serviço, for considera
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Parágrafo único. Quando se tratar
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dia em que cessar a causa da suspen
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IV - cassação de aposentadoria ou
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dever funcional. Art. 215. O proces
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de esclarecimento ou realização d
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Art. 268. Aplicar-se-ão aos casos
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I - Secretaria da Educação; II -
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ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO DENOMIN
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Gerente DAS-3 1 Subgerente DAI-4 1
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ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS EM CO
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legislações específicas, quando,
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lei vigente, ao tempo da ocorrênci
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II - do segurado, no que exceder o
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no artigo anterior. CAPÍTULO III D
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V - assistência médica e odontol
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faltas registradas no correspondent
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ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS DE PROV
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BA
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eclamarem a dispensa do exercício
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Art. 12. Fica prorrogado, até 30 d
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Secretário da Justiça e Direitos
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de 1997. Parágrafo único. A remun
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e) da Empresa de Produtos Farmacêu
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Secretário de Educação 1999 LEI
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...................................
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1 01 32 01 Cinemas de 1ª classe (p
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1 02 66 01 Pedreiras com equipament
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4 05 01 03 Outros contribuintes Con
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5 09 EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇ
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Albérico Mascarenhas Secretário d
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CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE ANEXO II
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§ 4º A verba de que trata este ar
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(Publicada no Diário Oficial de 23
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Ver Decreto nº 8.869/04, publicado
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Art. 10. O desenvolvimento do servi
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"Parágrafo único. Nas hipóteses
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AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS 8 24 M
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ANEXO II REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO
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Nota: O Anexo IV passa a vigorar co
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ANEXO V CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAM
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Albérico Mascarenhas Secretário d
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Art. 2º Este Código tem por objet
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disciplinar, inclusive perante a Co
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Art. 23. Fica o Poder Executivo aut
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LEI Nº 8.889 DE 01 DE DEZEMBRO DE
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limite de vagas estabelecidas nesta
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observada a disponibilidade orçame
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IV - na classe II de Analista Técn
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I - na classe I, os atualmente clas
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§ 7º É vedada a percepção cumu
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setembro de 1994, e dá outras prov
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, fa
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de 13 de fevereiro de 2001. PALÁCI
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Vigência 01/05/2005 Auditor Fiscal
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Altera a Lei nº 7.800, de 13 de fe
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PAULO SOUTO Governador Ruy Tourinho
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(Publicada no Diário Oficial de 19
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Secretário da Fazenda, em exercíc
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a) de fiscalização de contribuint
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CHEFE DE SETOR-I, SECRETÁRIO ADMIN
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Art. 36. A base de cálculo dos pon
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§ 4º Na atribuição dos Pontos d
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) Execução de atividades de contr
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§ 2º Na hipótese de férias e de
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por cento) dos pontos obtidos pelo
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das Delegacias e Inspetorias Region
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IV - UVGP - Unidade Variável da Gr
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do vencimento do funcionário. Art.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no
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Secretário da Segurança Pública
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II - pela participação em cursos
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Nota 1: Redação original, efeitos
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do seu exercício ou não acarretar
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Sérgio Augusto Martins Moysés Sec
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DECRETA Art. 1º Passa a vigorar co
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hipótese em que também os limites
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multiplicador inferior. Nota 1: O
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PARA SERVIDOR COM GRATIFICAÇÃO DE
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De 106,00 a 107,99% 95% A partir de
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I - Auditoria; II - Contabilidade;
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ANEXO II RELAÇÃO ENTRE PERCENTUAI
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que exerçam atividade de Coordena
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no
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Art. 6º Ao presidente da Comissão
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a sistemática de cálculo dos pont
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IV - na hipótese de revelia do con
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ATIVIDADE Interna de Apoio Interna
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escolha de local de trabalho aos ap
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SÍMBOLO OU FUNÇÃO DAS-1 1,50 DAS
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BA
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Art. 1º Ficam acrescentados os seg
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Art. 2º Ficam acrescentados ao Dec
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supervisão, para cada equipe de at
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D E C R E T A Art. 1º - O Anexo II
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arrecadação do ICM. II - no âmbi
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oriundos de auto e infração, util
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2. PONTOS DÉBITADOS (abril a agost
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(Art. 2º) PORTARIA Nº 724 DE 19 D
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pontos a serem atribuídos. Art. 10
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(Art. 18, II, "a", "b", do RGP/91)
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casos especiais autorizados pelo In
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IV - nas unidades móveis de fiscal
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fórmula: PAITI = VDI x FC x FA x F
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) cópia da página do DOE do Estad
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Pontos de Auto de Infração ou de
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Agente de Tributos Estaduais - ATE
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observará o seguinte: cargo; I - n
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capacidade contributiva, safra agr
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA
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0,6 (seis décimos) para o ATE; (NR
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§ 5º O cumprimento parcial das at
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implique débito de imposto; II - a
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§ 8º A responsabilidade pela obse
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Nível 2 - Atividade requer aplica
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132107465 132323011 132104166 13232
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Nota 1: Redação original, efeitos