24.11.2014 Views

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

por cento) <strong>do</strong>s pontos obti<strong>do</strong>s pelo autuante no auto de infração, caben<strong>do</strong> a este 70% (setenta por cento).<br />

Art. 37. A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço <strong>do</strong>s funcionários integrantes <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco, será calculada<br />

segun<strong>do</strong> o disposto na Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 e incidirá sobre o vencimento percebi<strong>do</strong> assim definin<strong>do</strong> no artigo 1º, deste<br />

Regulamento.<br />

Art. 38. O funcionário <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco quan<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> para ter exercício em unidades da Secretária da Fazenda, por<br />

força de nomeação para primeira investidura em cargo permanente, será considera<strong>do</strong> em perío<strong>do</strong> de treinamento por 60 (sessenta) dias,<br />

perceben<strong>do</strong> os seguintes pontos de exercício:<br />

I - 3.000 (três mil) pontos para os cargos de Auditor Fiscal e Analista Financeiro;<br />

II - 2.100 (<strong>do</strong>is mil e cem)pontos para o cargo de Agente de Tributos Estaduais.<br />

Art. 39. O funcionário <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco que ocupe ou venha a ocupar cargo de direção em entidade de classe<br />

representativa de servi<strong>do</strong>res da Secretaria da Fazenda, desde que seja dispensa<strong>do</strong> da assinatura de ponto, em conformidade com o Decreto nº<br />

244, de 31 de agosto de 1987, receberá Gratificação de Produção correspondente à média <strong>do</strong>s pontos computa<strong>do</strong>s nos seis meses imediatamente<br />

anteriores ao <strong>do</strong> seu afastamento.<br />

Art. 40. O Secretário da Fazenda disciplinará os critérios para a atribuição <strong>do</strong>s pontos da Gratificação de Produção segun<strong>do</strong> os limites<br />

e condições previstas neste Regulamento.<br />

Art. 41. Até que seja implementada a sistemática a<strong>do</strong>tada neste Regulamento, os funcionários, no exercício de suas atividades, farão<br />

jus ao equivalente de até 0,70 (setenta centésimos) <strong>do</strong>s pontos recebi<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> mês de abril, a título de ajuste ao limite de que trata o art. 7º,<br />

deste Regulamento.<br />

§ 1º Mediante comprovação através de apresentação de relatórios de atividade suplementares, o funcionário receberá a diferença entre<br />

os pontos apura<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> caput deste artigo e os efetivamente declara<strong>do</strong>s, nas mesmas condições da sistemática a ser implantada.<br />

§ 2º Os pontos utiliza<strong>do</strong>s no ajuste por funcionários em atividades externas de fiscalização e de inspeção técnico-administrativa, serão<br />

lança<strong>do</strong>s a débito <strong>do</strong> funcionário na Conta de Provisão de Pontos.<br />

Art. 42. A diferença a ser paga aos funcionários inativos <strong>do</strong> Grupo Ocupacional Fisco serão calculada com a ampliação <strong>do</strong> percentual<br />

de 20% (vinte por cento ) sobre o total <strong>do</strong>s proventos percebi<strong>do</strong>s a partir de abril de 1989, respeitan<strong>do</strong>-se os limites máximos de que trata o art.<br />

7º, deste Regulamento.<br />

Art. 43. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Secretário da Fazenda.<br />

Art. 44. A sistemática a<strong>do</strong>tada neste Regulamento entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 1989, revogadas as disposições em<br />

contrário, especialmente o Decreto nº 1.496, de 25 de agosto de 1988.<br />

DECRETO Nº 2.810 DE 26 DE SETEMBRO DE 1989<br />

(Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial de 28/09/1989)<br />

Altera dispositivos <strong>do</strong> Regulamento da Gratificação de Produção, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

nº 2.664, de 18 de agosto de 1989.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.964,<br />

de 19 de maio de 1989,<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo enumera<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Regulamento da Gratificação de Produção,<br />

aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989:<br />

I - Art. 7º, acrescenta §§ 3º e 4º:<br />

Art. 7º ………………………………………………<br />

§ 1º ....………………………………………………<br />

§ 2º ....………………………………………………<br />

"§ 3º Para fins de cálculo <strong>do</strong> percentual da parcela a ser incorporada aos proventos, a título de Gratificação de Produção,<br />

de funcionários em processo de aposenta<strong>do</strong>ria a partir de 01 de abril de 1989 ou que venham a ingressar com pedi<strong>do</strong> ou a<br />

processar-se de oficio até 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong>s da publicação da nova Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, serão<br />

respeita<strong>do</strong>s os seguintes limites:<br />

I - 3.000 (três mil) pontos para o ocupante <strong>do</strong> cargo de Auditor Fiscal ou Analista Financeiro;<br />

II - 1.500 (um mil e quinhentos) pontos para o ocupante <strong>do</strong> cargo de Agente de Tributos Estaduais."<br />

"§ 4º Na atribuição <strong>do</strong>s Pontos de Produtividade, relativamente aos Pontos de Atividade e aos Pontos de Exercício,<br />

tomar-se-á como parâmetro, para efeito de estabelecimento <strong>do</strong>s limites máximos, 25% <strong>do</strong>s subsídios de Secretário de Esta<strong>do</strong>,<br />

expressos em pontos, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 40."<br />

II - Art. 17, dá nova redação:<br />

"Art. 17. Ao ocupante de cargo de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, quan<strong>do</strong> integrante <strong>do</strong> Grupo<br />

Ocupacional Fisco, serão atribuí<strong>do</strong>s, mensalmente, Pontos de Direção, calcula<strong>do</strong>s sobre a média ponderada <strong>do</strong>s pontos<br />

declara<strong>do</strong>s para percepção, com base nos da<strong>do</strong>s constantes da totalidade de relatórios de atividades apresenta<strong>do</strong>s pelos<br />

Auditores Fiscais em atividades externas de fiscalização, sobre cuja média aplicar-se-ão os seguintes fatores:<br />

SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA 1,50

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!