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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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Art. 8º A inscrição em eventos externos previstos no artigo 3º desta Portaria, quan<strong>do</strong> implicar custos para a instituição ou dispensa<br />

temporária das atividades normais, dependerá de autorização <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Secretário, ouvida a UCS - FAZENDA, que observará:<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> "caput" <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"Art. 8º A inscrição em eventos externos previstos no artigo 3º desta Portaria, quan<strong>do</strong> implicar custos para a instituição ou dispensa temporária das<br />

atividades normais, dependerá de autorização <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Secretário, ouvida a DRH, que observará:"<br />

I - Justificativa da chefia imediata, apresentada com antecedência mínima de quinze dias em relação ao início <strong>do</strong> evento;<br />

II - Relevância <strong>do</strong> evento;<br />

III - Vinculação <strong>do</strong> tema às atividades <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r;<br />

IV - Local de realização, dan<strong>do</strong>-se preferência sempre aos eventos que ocorrerem na mesma região em que for lota<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r<br />

interessa<strong>do</strong>.<br />

§ 1º Compete ao interessa<strong>do</strong> efetuar sua inscrição junto à entidade promotora <strong>do</strong> evento, informan<strong>do</strong> que o pagamento será feito<br />

mediante apresentação de fatura após sua conclusão.<br />

§ 2º O servi<strong>do</strong>r inscrito só poderá participar <strong>do</strong> evento após confirmação, por parte da UCS - FAZENDA, de publicação da<br />

autorização e empenho da despesa.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"§ 2º O servi<strong>do</strong>r inscrito só poderá participar <strong>do</strong> evento após confirmação, por parte da DRH, de publicação da autorização e empenho da despesa."<br />

§ 3º A desistência de participação deverá ser comunicada à UCS - FAZENDA com antecedência mínima de três dias úteis em relação<br />

ao início <strong>do</strong> evento, com justificativa da chefia imediata e indicação de substituto, se houver, ou pedi<strong>do</strong> de cancelamento da inscrição.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"§ 3º A desistência de participação deverá ser comunicada à DRH com antecedência mínima de três dias úteis em relação ao início <strong>do</strong> evento, com<br />

justificativa da chefia imediata e indicação de substituto, se houver, ou pedi<strong>do</strong> de cancelamento da inscrição."<br />

§ 4º A UCS - FAZENDA poderá estabelecer cotas anuais de recursos, por diretoria ou unidade equivalente, para eventos externos de<br />

capacitação.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 8º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"§ 4º A DRH poderá estabelecer cotas anuais de recursos, por diretoria ou unidade equivalente, para eventos externos de capacitação."<br />

Art. 9º Os cursos em nível de Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> que se iniciarem após a publicação desta Portaria não poderão ter seus custos<br />

assumi<strong>do</strong>s pelo PROCAD, salvo se precedi<strong>do</strong>s de concurso de provas para seleção <strong>do</strong>(s) participante(s), ao qual os interessa<strong>do</strong>s que atendam aos<br />

pré-requisitos estabeleci<strong>do</strong>s pela UCS - FAZENDA sejam submeti<strong>do</strong>s por iniciativa da própria Secretaria da Fazenda.<br />

Nota 2: A redação atual <strong>do</strong> art. 9º foi dada pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06.<br />

"Art. 9º Os cursos em nível de Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> que se iniciarem após a publicação desta Portaria não poderão ter seus custos assumi<strong>do</strong>s pelo<br />

PROCAD, salvo se precedi<strong>do</strong>s de concurso de provas para seleção <strong>do</strong>(s) participante(s), ao qual os interessa<strong>do</strong>s que atendam aos pré-requisitos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s pela DRH sejam submeti<strong>do</strong>s por iniciativa da própria Secretaria da Fazenda."<br />

Art. 10. Caberá ao servi<strong>do</strong>r que participar de evento externo transmitir a outros servi<strong>do</strong>res, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pela chefia, o<br />

conhecimento adquiri<strong>do</strong>, além de fornecer à biblioteca o material didático recebi<strong>do</strong>.<br />

Art. 11. A participação de servi<strong>do</strong>r, por iniciativa própria, em evento externo de capacitação relaciona<strong>do</strong> a tema de interesse da<br />

Secretaria da Fazenda, terá sua carga horária aproveitada pelo PROCAD a partir <strong>do</strong> mês em que for apresenta<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cumento comprobatório.<br />

Parágrafo único. Revoga<strong>do</strong><br />

Nota 1: O parágrafo único <strong>do</strong> art. 11 foi revoga<strong>do</strong> pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06, efeitos a partir de<br />

16/08/06.<br />

Nota 1: Redação original, efeitos até 15/08/06:<br />

"Parágrafo único. Não será considera<strong>do</strong> pelo PROCAD o <strong>do</strong>cumento comprobatório que não indicar a carga horária e o perío<strong>do</strong> de realização <strong>do</strong> evento."<br />

§ 1º São considera<strong>do</strong>s temas de interesse da Secretaria da Fazenda aqueles que, vincula<strong>do</strong>s às áreas previstas nos parágrafos 1º e 2º<br />

<strong>do</strong> art. 3º, tenham relação direta com projetos ou atividade rotineiras da instituição.<br />

Nota 1: O § 1º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 11 pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

evento.<br />

§ 2º Não será considera<strong>do</strong> pelo PROCAD o <strong>do</strong>cumento comprobatório que não indicar a carga horária e o perío<strong>do</strong> de realização <strong>do</strong><br />

Nota 1: O § 2º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 11 pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

§ 3º Quan<strong>do</strong> for possível identificar apenas o perío<strong>do</strong> de realização <strong>do</strong> evento, o PROCAD apropriará 4(quatro) horas por cada dia em<br />

que ocorrer o evento.<br />

Nota 1: O § 3º foi acrescenta<strong>do</strong> ao art. 11 pela Portaria nº 289, de 15/08/06, DOE 16/08/06, efeitos a partir de 16/08/06.<br />

Art. 12. Nenhum servi<strong>do</strong>r será dispensa<strong>do</strong> de suas atividades normais por mais de seis dias úteis por trimestre, para fins de<br />

capacitação em sala de aula, salvo se expressamente autoriza<strong>do</strong> pelo Gabinete <strong>do</strong> Secretário.<br />

§ 1º A quantidade de dias prevista neste artigo será multiplicada por <strong>do</strong>is no perío<strong>do</strong> em que o servi<strong>do</strong>r estiver participan<strong>do</strong> <strong>do</strong>

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