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Imprimindo - Legislação do Servidor - Sefaz Net

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CAPÍTULO IV - INSCRIÇÃO<br />

PDF.<br />

Art. 7º - A inscrição poderá ser realizada até o último dia útil <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> mês <strong>do</strong> trimestre utiliza<strong>do</strong> como base para pagamento <strong>do</strong><br />

Parágrafo Único. Excepcionalmente no segun<strong>do</strong> trimestre de 2004 serão aceitas as propostas encaminhadas até o dia 15 de junho.<br />

Art. 8º – No ato da inscrição, será concedi<strong>do</strong> um código de identificação ao participante, que deverá mantê-lo em sigilo até a data da<br />

premiação.<br />

Art. 9º – As inscrições que não atenderem aos requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste Regulamento, serão automaticamente canceladas.<br />

Art. 10 - Serão observa<strong>do</strong>s os seguintes critérios:<br />

CAPÍTULO V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO<br />

I - ORIGINALIDADE - solução ainda não desenvolvida ou implantada na <strong>Sefaz</strong>;<br />

II - APLICABILIDADE - condições de implantação imediata (viabilidade técnica e financeira, com aproveitamento de recursos<br />

disponíveis);<br />

III – ABRANGÊNCIA – possibilidade de maior alcance;<br />

IV - RESULTADO - possibilidade de retorno financeiro para o Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

CAPÍTULO VI – PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO<br />

Art. 11 - O processo de seleção e julgamento das propostas será realiza<strong>do</strong> pelos membros da Comissão Julga<strong>do</strong>ra, com a seleção das<br />

3(três) melhores propostas.<br />

CAPÍTULO VII – COMISSÃO JULGADORA<br />

Art. 12 - A Comissão Julga<strong>do</strong>ra será formada por 5(cinco) membros titulares assim defini<strong>do</strong>s:<br />

1. Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa SATISFAZ, que o presidirá;<br />

2. Superintendente da Administração Tributária;<br />

3. Superintendente da Administração Financeira;<br />

4. Superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária;<br />

5. Diretor Geral.<br />

Art. 13 – Os membros titulares serão representa<strong>do</strong>s nas suas ausências e impedimentos por seus respectivos substitutos legais.<br />

Art. 14 – A critério da Comissão Julga<strong>do</strong>ra, poderá ser solicita<strong>do</strong> parecer técnico da área a que se refere a proposta, que deverá<br />

devolvê-la no prazo máximo de 7(sete) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> recebimento da mesma.<br />

Art. 15 - A Comissão Julga<strong>do</strong>ra, opcionalmente, ouvirá especialista(s) convida<strong>do</strong>(s).<br />

Art. 16 - A escolha das 3(três) propostas finalistas dar-se-á por maioria <strong>do</strong>s votos da Comissão Julga<strong>do</strong>ra.<br />

Art. 17 - Para o julgamento, será exigi<strong>do</strong> um quorum mínimo de 3(três) de seus membros, incluin<strong>do</strong> o Presidente.<br />

Art. 18 – As decisões da Comissão Julga<strong>do</strong>ra são irrecorríveis.<br />

CAPÍTULO VIII – DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO<br />

Art. 19 – A divulgação das 3(três) propostas finalistas ocorrerá na Reunião de Metas <strong>do</strong> trimestre correspondente, em data a ser<br />

definida e divulgada oportunamente.<br />

direito.<br />

Art. 20 - O autor da proposta vence<strong>do</strong>ra será beneficia<strong>do</strong> com o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor <strong>do</strong> PDF a que tem<br />

§ 1º - Na hipótese <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r da melhor proposta já fazer jus a um multiplica<strong>do</strong>r superior a 1,3 no trimestre, este será aplica<strong>do</strong> sobre<br />

o primeiro PDF que lhe for devi<strong>do</strong> sem multiplica<strong>do</strong>r ou com multiplica<strong>do</strong>r inferior.<br />

§ 2º - Na hipótese de não ser alcançada a meta mínima de arrecadação no trimestre em que o servi<strong>do</strong>r ganhou o concurso, este será<br />

aplica<strong>do</strong> sobre o primeiro prêmio que lhe for efetivamente devi<strong>do</strong>.<br />

CAPITULO IX – DIREITO DE IMAGEM E UTILIZAÇÃO<br />

Art. 21 - A inscrição para o CONCURSO DE IDÉIAS implicará aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização da<br />

sua proposta, na íntegra ou adaptada, pela <strong>Sefaz</strong>, assim como autorização <strong>do</strong> uso de imagens, textos, vozes e nomes em qualquer meio de<br />

divulgação e promoção, sem ônus ou termo de retribuição.<br />

CAPITULO X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 22 – Qualquer dúvida relativa a este Regulamento, deverá ser encaminhada à caixa de correio _Programa Satisfaz<br />

(programasatisfaz@sefaz.ba.gov.br).<br />

Art. 23 - A Comissão Julga<strong>do</strong>ra decidirá sobre situações não previstas no presente Regulamento.<br />

PORTARIA Nº 471 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004<br />

(Publicada no Diário Oficial de 21/10/2004)<br />

Altera dispositivos da Portaria nº 017, de 6 de janeiro de 2004, que disciplina os critérios

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